Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 380/2015, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:




Art. 1º Fica permitido o acesso de pessoas diagnosticadas com diabetes portando
insulinas, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de
alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados,
no âmbito do Estado de Pernambuco.

§1º O disposto no caput não isenta o pagamento de ingressos ou taxas de entrada.

§2º O diagnóstico referido no caput deverá ser comprovado mediante apresentação
de laudo médico em que conste expressamente o nome completo do paciente e a
indicação da patologia na categoria E 10 – diabetes mellitus
insulino-dependente, conforme “Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10)”.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

I - advertência, quando da primeira autuação de infração; ou

II – multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração.

§1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em
dobro.

§2º Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo
serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Edilson Silva
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 19 de abril de 2016.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 20/04/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 20/04/2016


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.