
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 634/2000, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2001, as alíquotas do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas
operações internas, inclusive importação, realizadas com os produtos
respectivamente indicados, serão as seguintes:
I 25% (vinte e cinco por cento): energia elétrica quando destinada a consumo
não-domiciliar;
II - 25% (vinte e cinco por cento): querosene de aviação;
III - 18% (dezoito por cento): óleo diesel.
Art. 2º - É imune de ICMS o combustível de aviação, quando destinado ao
exterior, consoante disposto na Constituição da República.
Art. 3º - Fica isento do ICMS o fornecimento de energia elétrica para todos os
produtores agropecuários, independentemente do montante do consumo mensal.
Art. 4º - Fica mantida a alíquota vigente do Imposto sobre Operações Estaduais
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, nas operações
internas, inclusive importação, realizadas sobre o consumo de energia elétrica
aos consumidores comerciais e industriais inscritos no Sistema Simplificado de
Arrecadação de Tributos - SIMPLES, nos termos da legislação em vigor no Estado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (1) deputados: Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2001, as alíquotas do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas
operações internas, inclusive importação, realizadas com os produtos
respectivamente indicados, serão as seguintes:
I 25% (vinte e cinco por cento): energia elétrica quando destinada a consumo
não-domiciliar;
II - 25% (vinte e cinco por cento): querosene de aviação;
III - 18% (dezoito por cento): óleo diesel.
Art. 2º - É imune de ICMS o combustível de aviação, quando destinado ao
exterior, consoante disposto na Constituição da República.
Art. 3º - Fica isento do ICMS o fornecimento de energia elétrica para todos os
produtores agropecuários, independentemente do montante do consumo mensal.
Art. 4º - Fica mantida a alíquota vigente do Imposto sobre Operações Estaduais
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, nas operações
internas, inclusive importação, realizadas sobre o consumo de energia elétrica
aos consumidores comerciais e industriais inscritos no Sistema Simplificado de
Arrecadação de Tributos - SIMPLES, nos termos da legislação em vigor no Estado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (1) deputados: Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Augusto César Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Augustinho Rufino Carlos Lapa | Gilberto Marques Paulo |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 4 de janeiro de 2001.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/12/2000 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/12/2000 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/12/2000 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.