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Texto Completo



PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.173/2005
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA
DE GOVERNO - SEIG. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1.173/2005, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 161/2005, e a
Emenda Modificativa Nº 01/2005, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de perecer;

1.2 - Trata-se de institui o Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG
e dá outras providências;

1.3- A matéria encontra se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado




2. PARECER DA RELATORA

2.1- A presente propositura visa instituir o Sistema Estadual de Informática de
Governo – SEIG, que tem por finalidade a formulação da política pública na área
da informática de governo, o planejamento, a coordenação, o controle e a
execução das atividades relacionadas, no âmbito da administração direta e
indireta do Poder Executivo.

2.2 – A Proposição em análise objetiva criar cargos comissionados e funções
gratificadas necessárias para a gestão das atribuições da Agencia Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, visa, ainda, criar o quadro de pessoal
permanente da autarquia, sob o regime estatutário, e estabelecer as atribuições
dos funcionários da extinta FISEPE;

2.3- A Emenda Modificativa Nº 01/2005, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tem por finalidade conferir tratamento
equânime entre os dois de pessoal a serem criados na Agência de Tecnologia da
Informática de Pernambuco -AT;

2.4 – Desta forma, o presente Projeto de Lei deve ser aprovado por este
colegiado, com as alterações proposta pela Primeira Comissão, uma vez que
atende ao interesse público na estruturação da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI;



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.173/2005, de
autoria do Poder Executivo, seja aprovado por este Colegiado Técnico, com a
inclusão da Emenda Modificativa Nº 01/2005, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.



Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Aurora Cristina, Betinho Gomes, José Queiroz, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2005.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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