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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1936/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1936/2018, que autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1936/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 28/2018, datada de 23 de abril de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao
Município do Recife, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel
situado na Rua Vinte e Um de Abril, nº 1555, Bairro de Afogados, Município do
Recife, neste Estado. Ademais, a cessão de que trata o PLO 1936/2018 será
formalizada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as
condições e obrigações pactuadas, conforme o art. 1º, parágrafo único, do
projeto em análise.
Na mensagem encaminhada junto ao PLO 1936/2018, o Poder Executivo reitera que a
proposição normativa tem por objetivo viabilizar o funcionamento do Centro
Municipal de Educação Infantil da Mangueira.


2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Conforme elucida o autor do projeto, a proposta visa autorizar a cessão de bem
imóvel ao Município do Recife, desde que este Ente Federativo cumpra o encargo
de viabilizar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil da
Mangueira.
Para tanto, a autorização legislativa prévia é necessária, conforme estabelece
a Constituição do Estado de Pernambuco:

“Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
(...)
IV – a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;”
(grifo nosso)

A proposta não incorre em qualquer tipo de geração de despesa pública ou de
renúncia de receita prevista.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1936/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1936/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 16 de maio de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de maio de 2018.

Romário Dias
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
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1ª Publicação: D.P.L.: 0
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
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Inserção Redação Final na O.D.:
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