
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
1507/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Modificativa nº 03/2017, que modifica o Projeto de Lei
Complementar nº 1507/2017, que corrige os valores nominais de vencimento base
atribuídos aos cargos públicos que indica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 03/2017, ao Projeto de Lei Complementar n°
1507/2017, apresentada pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 90/2017,
datada de 1º de setembro de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de
Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição original corrige, no art. 1º, os valores nominais de vencimento
base, atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais
definidos pela Lei nº 11.559/1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos PCCV, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Na sequência, o art. 2º fixa em R$ 681,32 (seiscentos e oitenta e um reais e
trinta e dois centavos), a partir de 1º de outubro de 2017, o valor nominal da
Grati?cação de Função Técnico-Pedagógica de que trata o art. 2º da Lei
Complementar nº 268/2014.
Finalmente, menciona, em seu art. 3º, que as disposições da proposição em
análise poderão vir a ser extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria
e pensões pertinentes, desde que observada a legislação previdenciária em vigor.
Como a redação original do art. 3º careceu de clareza, na visão do Poder
Executivo, a Emenda Modificativa nº 03/2017, foi proposta no intento do seu
aprimoramento. Nesse sentido, o novo texto é preciso ao assegurar que as
disposições do art. 1º do presente projeto serão extensivas aos respectivos
proventos de aposentadoria e pensões pertinentes. Retirou, assim, o art. 2º do
âmbito de incidência do art. 3º.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Emenda Modificativa quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
As informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pertinentes aos
impactos orçamentários e financeiros, já foram analisadas e aprovadas por esta
comissão durante a discussão da proposição original.
No que tange à Emenda Modificativa proposta, por ter como escopo apenas o
aprimoramento da redação do projeto inicial, não há que se cogitar aumento de
despesa. A Emenda também não conflita com as legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Por conseguinte, minha opinião é no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº
03/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº 1507/2017, submetida à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 03/2017, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1507/2017, de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 04 de setembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de setembro de 2017.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/09/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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