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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1744/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1744/2017, que dispõe sobre o caráter
permanente da gratificação que indica. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1744/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 154/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto indica que a gratificação pela prestação de serviço em regime de
tempo integral, ou tempo integral com dedicação exclusiva, poderá ter caráter
permanente a partir da vigência desta Lei Complementar, exclusivamente para os
servidores ativos do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco –
IRH-PE, transferidos da extinta Fundação Instituto Tecnológico do Estado de
Pernambuco – ITEP e cedidos à organização social Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS, desde que no ato da aposentação, estejam
percebendo a gratificação por, no mínimo, cinco anos ininterruptos.
O projeto ainda ressalva que somente poderão se beneficiar da medida os
servidores que estejam em atividade e percebam a gratificação na data de
publicação desta Lei Complementar e permanecerem percebendo essa gratificação
até o ato de sua aposentação.
A Mensagem, encaminhada pelo autor, argumenta que a proposição é decorrente de
negociação firmada entre o Governo do Estado e representantes dos servidores, e
tem o objetivo de fortalecer a política de reconhecimento e valorização de
pessoal do Poder Executivo.
Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do presente Projeto de Lei.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A proposição estabelece a possibilidade de percepção de modo permanente da
gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral, ou tempo
integral com dedicação exclusiva, para os servidores do IRH-PE, desde que
cumpridas as exigências previstas nesta propositura.
A Mensagem anexa à proposição, encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo,
explana que a proposição é desprovida de impacto financeiro, não acarretando
aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores já percebem a
gratificação e sobre ela recolhem a contribuição previdenciária.
Diante do exposto, não se vislumbra qualquer tipo de geração de despesa pública
ou de renúncia de receita. Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta
Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Dessa forma fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1744/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se
apresenta.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1744/2017, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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