
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1744/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1744/2017, que dispõe sobre o caráter
permanente da gratificação que indica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1744/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 154/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto indica que a gratificação pela prestação de serviço em regime de
tempo integral, ou tempo integral com dedicação exclusiva, poderá ter caráter
permanente a partir da vigência desta Lei Complementar, exclusivamente para os
servidores ativos do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco
IRH-PE, transferidos da extinta Fundação Instituto Tecnológico do Estado de
Pernambuco ITEP e cedidos à organização social Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco ITEP/OS, desde que no ato da aposentação, estejam
percebendo a gratificação por, no mínimo, cinco anos ininterruptos.
O projeto ainda ressalva que somente poderão se beneficiar da medida os
servidores que estejam em atividade e percebam a gratificação na data de
publicação desta Lei Complementar e permanecerem percebendo essa gratificação
até o ato de sua aposentação.
A Mensagem, encaminhada pelo autor, argumenta que a proposição é decorrente de
negociação firmada entre o Governo do Estado e representantes dos servidores, e
tem o objetivo de fortalecer a política de reconhecimento e valorização de
pessoal do Poder Executivo.
Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do presente Projeto de Lei.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A proposição estabelece a possibilidade de percepção de modo permanente da
gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral, ou tempo
integral com dedicação exclusiva, para os servidores do IRH-PE, desde que
cumpridas as exigências previstas nesta propositura.
A Mensagem anexa à proposição, encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo,
explana que a proposição é desprovida de impacto financeiro, não acarretando
aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores já percebem a
gratificação e sobre ela recolhem a contribuição previdenciária.
Diante do exposto, não se vislumbra qualquer tipo de geração de despesa pública
ou de renúncia de receita. Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta
Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Dessa forma fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1744/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se
apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1744/2017, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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