
Altera o § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 8º Excetuam-se da agregação os Policiais Militares a que se refere o inciso
XII da alínea c do § 1º, no que se reporta aos Oficiais do Quadro de Oficiais
Médicos (QOM), quando nomeados para cargo em comissão ou designados para função
gratificada, de direção e assessoramento superior, no âmbito do Sistema Único
de Saúde-SUS, sob gestão estadual, até o limite de 3 (três) nomeações ou
designações. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
vigorar com a seguinte redação:
§ 8º Excetuam-se da agregação os Policiais Militares a que se refere o inciso
XII da alínea c do § 1º, no que se reporta aos Oficiais do Quadro de Oficiais
Médicos (QOM), quando nomeados para cargo em comissão ou designados para função
gratificada, de direção e assessoramento superior, no âmbito do Sistema Único
de Saúde-SUS, sob gestão estadual, até o limite de 3 (três) nomeações ou
designações. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 92/2018
Recife, 9 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar, que altera o § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783, de
16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Pernambuco.
A presente proposição tem o objetivo de estender aos Oficiais do Quadro de
Oficiais Médicos, quando designados para função gratificada, de direção e
assessoramento superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, sob gestão
estadual a exceção ao disposto no inciso XII da alínea c do § 1º do art. 75
da Lei nº 6.783, de 1974, que trata da agregação dos Policiais Militares.
Observa-se que o dispositivo da Lei nº 6.783, de 1974, que se pretende alterar,
excetua apenas os Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos, quando nomeados para
cargo em comissão, símbolo DAS, no âmbito do SUS, sob gestão estadual.
Ressalta-se, ainda, que se mantém o mesmo quantitativo limite de 3 (três)
nomeações ou designações de Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos, que podem
ser contemplados pela referida exceção.
O presente Projeto de Lei Complementar não acarreta aumento de despesa,
tratando-se apenas de organização interna da administração estadual.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 9 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar, que altera o § 8º do art. 75 da Lei nº 6.783, de
16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Pernambuco.
A presente proposição tem o objetivo de estender aos Oficiais do Quadro de
Oficiais Médicos, quando designados para função gratificada, de direção e
assessoramento superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, sob gestão
estadual a exceção ao disposto no inciso XII da alínea c do § 1º do art. 75
da Lei nº 6.783, de 1974, que trata da agregação dos Policiais Militares.
Observa-se que o dispositivo da Lei nº 6.783, de 1974, que se pretende alterar,
excetua apenas os Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos, quando nomeados para
cargo em comissão, símbolo DAS, no âmbito do SUS, sob gestão estadual.
Ressalta-se, ainda, que se mantém o mesmo quantitativo limite de 3 (três)
nomeações ou designações de Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos, que podem
ser contemplados pela referida exceção.
O presente Projeto de Lei Complementar não acarreta aumento de despesa,
tratando-se apenas de organização interna da administração estadual.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 9 de novembro de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/11/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/11/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 26/11/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 27/11/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 28/11/2018 | Página D.P.L.: | 27 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/11/2018 |
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