
Cria os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e
alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata
o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, no Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE, vinculado à Secretaria das Cidades
SECID.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 4 DAS-4 1
Cargo de Assessoramento 1 CAS-1 1
Cargo de Assessoramento 2 CAS-2 3
Função Gratificada de Supervisão 1 FGS-1 10
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS-2 16
TOTAL 31
do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e
alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata
o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, no Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE, vinculado à Secretaria das Cidades
SECID.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 4 DAS-4 1
Cargo de Assessoramento 1 CAS-1 1
Cargo de Assessoramento 2 CAS-2 3
Função Gratificada de Supervisão 1 FGS-1 10
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS-2 16
TOTAL 31
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 185/2011
Recife, 21 de novembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei, que cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas para o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE.
A presente proposição objetiva viabilizar a instalação de postos avançados do
DETRAN no Shopping Center Rádio Difusora, no Município de Caruaru, e no
Shopping Center Costa Dourada, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo
Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta
estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 21 de novembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei, que cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas para o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE.
A presente proposição objetiva viabilizar a instalação de postos avançados do
DETRAN no Shopping Center Rádio Difusora, no Município de Caruaru, e no
Shopping Center Costa Dourada, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo
Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta
estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 22 de novembro de 2011.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/11/2011 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/11/2011 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 30/11/2011 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 01/12/2011 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 02/12/2011 | Página D.P.L.: | 19 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 05/12/2011 |
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