
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2017
Autor: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo
junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, com a garantia
da União. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.341/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 38/2017, datada de 5 de maio de
2017 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva
Câmara.
A proposta pretende autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, até o valor de
US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares).
Os valores captados com essa operação são destinados ao apoio do Projeto de
Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios da Zona da Mata e do Agreste
Pernambucano.
A União Federal prestará garantia para essa operação de crédito. O Estado de
Pernambuco, por sua vez, fornecerá contra garantia à União permitindo-se a
vinculação de receitas estaduais, contemplando tanto o recebimento de
transferências de recursos, como as receitas próprias do Estado.
Por fim, menciona-se que foi solicitada a adoção do regime de urgência previsto
no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei.
2 Parecer do Relator.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso II, do Regimento Interno desta Casa.
O presente projeto de lei busca a autorização do Poder Legislativo para que o
Poder Executivo possa contratar operação de crédito externo junto ao Fundo
Internacional de Desenvolvimento Agrícola FIDA.
O valor buscado, vinte milhões de dólares americanos, destina-se ao Projeto de
Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios da Zona da Mata e do Agreste
Pernambucano. Esse montante resulta em cerca de R$ 63.500.000,00 (sessenta e
três milhões e quinhentos mil reais), convertendo-se pelo dólar comercial do
dia 5 de maio de 2017, quando o projeto foi apresentado.
Conforme indica a mensagem anexa ao projeto de lei, o objetivo geral deste
financiamento é a redução da pobreza rural, melhorando o desenvolvimento
sustentável com um enfoque territorial e com uma maior efetividade de acesso às
políticas públicas. A operação atuará através da geração e aumento da renda
familiar, fortalecimento da capacidade dos agricultores e da capacidade
institucional dos órgãos envolvidos no projeto.
Diante do difícil cenário econômico, vivenciado não somente em Pernambuco, mas
também em todo o país, a proposição traduz-se como importante medida de
ampliação da capacidade de atuação governamental.
Dessa forma, a medida tem potencial para incrementar a atividade produtiva
local, uma vez que se caracteriza como um esforço para alavancar o dinamismo da
economia rural. O efeito final da proposição termina por elevar a qualidade de
vida da população pernambucana, em especial àquela mais exposta à pobreza.
Percebe-se que as motivações apresentadas acima contribuem para o
desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Assim, levando em
consideração os argumentos apresentados, declaro-me favorável, no mérito, à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.341/2017, oriundo do Poder
Executivo.
3 Conclusão da Comissão.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.341/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Ricardo Costa.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (2) deputados: Ricardo Costa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 17 de maio de 2017.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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