Brasão da Alepe

Fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica, e determina adoção de medidas correlatas.

Texto Completo

Art. 1º Os valores nominais de vencimento base iniciais atribuídos aos cargos
públicos de Auxiliar de Trânsito, de Assistente de Trânsito e de Analista de
Trânsito ficam fixados, respectivamente, em R$ 1.447,20 (um mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais, e vinte centavos); R$ 2.139,33 (dois mil, cento e trinta
e nove reais, e trinta e três centavos) e R$ 3.964,06 (três mil, novecentos e
sessenta e quatro reais, e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2016.

Parágrafo único. Aos servidores efetivos ativos, ocupantes dos cargos indicados
no caput fica assegurada, excepcional e exclusivamente nos meses de abril e
maio do corrente ano, a progressão de uma faixa de vencimento base, dentro de
uma mesma classe ou, quando for o caso, do final de uma classe para o nível
inicial da classe imediatamente subsequente.

Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 51/2016

Recife, 19 de maio de 2016.
Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar em anexo, que fixa novos valores de vencimento base para os
cargos públicos que indica e determina adoção de medidas correlatas.

O Projeto de Lei Complementar ora apresentado consiste em estabelecer, a partir
de 1º de abril do corrente ano, novos valores para o vencimento base inicial
atribuídos aos cargos públicos de Auxiliar de Trânsito, de Assistente de
Trânsito e de Analista de Trânsito.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações, com o
Sindicato da categoria, bem como observa a conjuntura socioeconômica,
refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na construção
equilibrada da presente Lei Complementar.

Ante ao exposto e à importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de maio de 2016.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 20/05/2016 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.: 26/05/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 26/05/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 26/05/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 27/05/2016 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 27/05/2016


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