
Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 468/03, para dar nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar 28/2000.
Texto Completo
Art. 1º. Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 468/03, para
dar nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar nº 28/2000, passando a ter a
seguinte redação.
Art. 49. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
I - Do óbito;
II - Da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; e
III - Da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de
catástrofi, acidente ou desastre, mediante prova idônea.
dar nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar nº 28/2000, passando a ter a
seguinte redação.
Art. 49. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
I - Do óbito;
II - Da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; e
III - Da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de
catástrofi, acidente ou desastre, mediante prova idônea.
Autor: Isaltino Nascimento
Justificativa
ORAL
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de dezembro de 2003.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/12/2003 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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