Brasão da Alepe

Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 468/03, para dar nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar 28/2000.

Texto Completo

Art. 1º. Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 468/03, para
dar nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar nº 28/2000, passando a ter a
seguinte redação.


Art. 49. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:

I - Do óbito;

II - Da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; e

III - Da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de
catástrofi, acidente ou desastre, mediante prova idônea.
Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

ORAL

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de dezembro de 2003.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/12/2003 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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