
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 02
Autoria: Deputado Everaldo Cabral ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1607/2017
Autoria: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 02 ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1607/2017, ambos de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
O Substitutivo, em análise, altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, para instituir no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPI).
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição tem por finalidade, alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado
de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para instituir no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Visita às Instituições de
Longa Permanência para Idosos (ILPI), a ser comemorada, anualmente, na semana
que recaia o dia 26 de julho, declarado o Dia Mundial dos Avós.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, nessa semana a sociedade civil
poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização e o
estímulo à visita aos idosos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 02 ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1607/2017, ambos de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Laura Gomes, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 20 de dezembro de 2017.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.