
Dá nova redação ao § 4º, do artigo 7º, e ao artigo 12, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º - O § 4º, do artigo 7º, e o artigo 12, da Constituição do Estado de
Pernambuco passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º -
................................................................................
..................
................................................................................
.................................
§ 4º - Na sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará,
exclusivamente, sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento da
indenização remuneratória em valor superior ao subsídio mensal.
Art. 12 - Os deputados perceberão subsídios fixados por Lei, de iniciativa da
Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento
daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais, observado o que
dispõem os artigos 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I, todos
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único - O deputado que não comparecer, sem justificativa, à reunião
diária deixará de perceber um trinta avos dos subsídios correspondentes.
Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pernambuco passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º -
................................................................................
..................
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.................................
§ 4º - Na sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará,
exclusivamente, sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento da
indenização remuneratória em valor superior ao subsídio mensal.
Art. 12 - Os deputados perceberão subsídios fixados por Lei, de iniciativa da
Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento
daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais, observado o que
dispõem os artigos 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I, todos
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único - O deputado que não comparecer, sem justificativa, à reunião
diária deixará de perceber um trinta avos dos subsídios correspondentes.
Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Mesa Diretora
Justificativa
A presente proposta, de iniciativa da Mesa Diretora, embora com apoiamento
constitucional e regimental dos Deputados que fazem esta Assembléia Legislativa
tem a finalidade de adequar a Constituição do Estado de Pernambuco à do Brasil,
em face às recentes alterações promovidas na nossa Carta Magna pela Emenda
Constitucional nº 19.
Tendo em vista, ainda, que a fixação de remuneração dos Deputados compete,
conforme pressuposto contido no artigo 14, da Constituição do Estado,
exclusivamente à Assembléia Legislativa, esta Casa, mesmo observando que outros
dispositivos necessitam de adequação, apresenta a presente proposta,
antecipando a outras alterações que obrigatoriamente serão posteriormente
apresentadas na forma do inciso I, do artigo 17, da Constituição do Estado,
combinado com o inciso I, do artigo 235, do Regimento Interno, em virtude das
últimas reformas à Constituição Federal.
constitucional e regimental dos Deputados que fazem esta Assembléia Legislativa
tem a finalidade de adequar a Constituição do Estado de Pernambuco à do Brasil,
em face às recentes alterações promovidas na nossa Carta Magna pela Emenda
Constitucional nº 19.
Tendo em vista, ainda, que a fixação de remuneração dos Deputados compete,
conforme pressuposto contido no artigo 14, da Constituição do Estado,
exclusivamente à Assembléia Legislativa, esta Casa, mesmo observando que outros
dispositivos necessitam de adequação, apresenta a presente proposta,
antecipando a outras alterações que obrigatoriamente serão posteriormente
apresentadas na forma do inciso I, do artigo 17, da Constituição do Estado,
combinado com o inciso I, do artigo 235, do Regimento Interno, em virtude das
últimas reformas à Constituição Federal.
Histórico
Sala das Reuniões, em 16 de março de 1999.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/03/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/05/99 ( |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 05/05/1999 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 29/06/1999 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 30/06/1999 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/06/99 |
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