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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 929/2012, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa.



EMENTA: Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade a todas as montadoras
e revendedoras de motos, motocicletas, motonetas e cinquentinhas, no Estado de
Pernambuco a ofertarem o curso de formação de condutores em motos. Pela
APROVAÇÃO.





1. Histórico



Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 929/2012, de autoria do Deputado
Aluísio Lessa.

O Projeto em referência visa dispor sobre a obrigatoriedade a todas as
montadoras e revendedoras de motos, motocicletas, motonetas e cinquentinhas no
Estado de Pernambuco a ofertarem o curso de formação de condutores em motos.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Inciso XII, da Constituição Federal,
o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de assegurar a proteção da saúde da
população trazendo mais segurança aos condutores de motos, motocicletas,
motonetas e cinquentinhas e dos pedestres, com a obrigação do oferecimento do
curso de condutores em moto, que traz informação e conhecimento àqueles que se
aventuram na condução desse tipo de veículo. Também foi destacado na mensagem o
incremento no número de acidentados desse transporte, bem como os custos
diretos e os implícitos que incorrem ao poder público, e não só o de natureza
da saúde pública. Portanto, sem entrar em outros méritos, observamos que o
Projeto de Lei tem a possibilidade de desonerar os altos gastos em saúde
pública no contexto específico, através da orientação em busca da prevenção.

Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 929/2012, de autoria do Deputado
Aluísio Lessa.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 929/2012, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, deve ser
APROVADO.

Presidente: Isabel Cristina.
Relator: Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Isabel Cristina, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Isabel Cristina
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Francismar Pontes
Ramos
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Botafogo Filho
Luciano Siqueira
Raimundo Pimentel
Rildo Braz
Tony Gel
Autor: Sebastião Oliveira Júnior

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 8 de agosto de 2012.

Sebastião Oliveira Júnior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2012 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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