
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 929/2012, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa.
EMENTA: Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade a todas as montadoras
e revendedoras de motos, motocicletas, motonetas e cinquentinhas, no Estado de
Pernambuco a ofertarem o curso de formação de condutores em motos. Pela
APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 929/2012, de autoria do Deputado
Aluísio Lessa.
O Projeto em referência visa dispor sobre a obrigatoriedade a todas as
montadoras e revendedoras de motos, motocicletas, motonetas e cinquentinhas no
Estado de Pernambuco a ofertarem o curso de formação de condutores em motos.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Inciso XII, da Constituição Federal,
o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de assegurar a proteção da saúde da
população trazendo mais segurança aos condutores de motos, motocicletas,
motonetas e cinquentinhas e dos pedestres, com a obrigação do oferecimento do
curso de condutores em moto, que traz informação e conhecimento àqueles que se
aventuram na condução desse tipo de veículo. Também foi destacado na mensagem o
incremento no número de acidentados desse transporte, bem como os custos
diretos e os implícitos que incorrem ao poder público, e não só o de natureza
da saúde pública. Portanto, sem entrar em outros méritos, observamos que o
Projeto de Lei tem a possibilidade de desonerar os altos gastos em saúde
pública no contexto específico, através da orientação em busca da prevenção.
Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 929/2012, de autoria do Deputado
Aluísio Lessa.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 929/2012, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, deve ser
APROVADO.
Presidente: Isabel Cristina.
Relator: Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Isabel Cristina, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Isabel Cristina | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Francismar Pontes | Ramos Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Botafogo Filho Luciano Siqueira Raimundo Pimentel | Rildo Braz Tony Gel |
Autor: Sebastião Oliveira Júnior
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 8 de agosto de 2012.
Sebastião Oliveira Júnior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/08/2012 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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