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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1907/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR A
COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS DE PERNAMBUCO – COPERTRENS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1907/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 020 de
06 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
extinguir a Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco (COPERTRENS).

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar o Poder Executivo a
extinguir a Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco (COPERTRENS), no
âmbito do Estado de Pernambuco.

A Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco, sociedade de economia mista,
foi constituída pela Lei nº 11.422, de 30 de dezembro de 1996, para o fim
especial de explorar os serviços de transporte de passageiros, sobre trilhos
ou guiados nas entidades regionais do Estado de Pernambuco, compreendendo as
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
A constituição da Companhia deu-se apenas em 13 de dezembro de 2002, conforme
atesta o Acórdão nº 582/2016, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado, a COPERTRENS não desenvolve as atividades que motivaram a sua criação
nem dispõe de sede física ou quadro de pessoal, além de não realizar
Assembleias Gerais Ordinárias desde 2010. Desta maneira, apesar de estar
legalmente constituída, a empresa não possui a capacidade operacional para
cumprir seu objetivo social.

Por este motivo, e de acordo com a justificativa enviada anexa à Proposição,
foi recomendada, pelo TCE, a avaliação quanto à necessidade de se manter a
sociedade de economia mista em questão. O Poder Executivo, julgando conveniente
a extinção da COPERTRENS, solicitou autorização para tal, por meio do Projeto
de Lei em comento.

A extinção deverá ocorrer mediante liquidação, nos termos da Lei Federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e será realizada sob a responsabilidade da
Secretaria das Cidades. Para tal, o titular da pasta deverá convocar a
Assembleia-Geral de Acionistas da COPERTRENS, a fim de nomear a Comissão
Liquidante, para declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do
Presidente, dos Diretores e dos membros do Conselho de Administração e fixar o
prazo no qual se efetivará a liquidação.

Efetivada a extinção da Companhia, seus bens reverterão ao patrimônio do Estado
de Pernambuco, que a sucederá também nos seus direitos e obrigações. Assim
sendo, garante-se a extinção da COPERTRENS, sem que haja prejuízo à execução
de qualquer serviço público prestado à população pernambucana.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1907/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a extinção da COPERTRENS atende ao interesse público, já
que a referida sociedade de economia mista não cumpre o objeto social para o
qual foi constituída.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1907/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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