
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1907/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR A
COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS DE PERNAMBUCO COPERTRENS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1907/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 020 de
06 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
extinguir a Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco (COPERTRENS).
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar o Poder Executivo a
extinguir a Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco (COPERTRENS), no
âmbito do Estado de Pernambuco.
A Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco, sociedade de economia mista,
foi constituída pela Lei nº 11.422, de 30 de dezembro de 1996, para o fim
especial de explorar os serviços de transporte de passageiros, sobre trilhos
ou guiados nas entidades regionais do Estado de Pernambuco, compreendendo as
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
A constituição da Companhia deu-se apenas em 13 de dezembro de 2002, conforme
atesta o Acórdão nº 582/2016, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado, a COPERTRENS não desenvolve as atividades que motivaram a sua criação
nem dispõe de sede física ou quadro de pessoal, além de não realizar
Assembleias Gerais Ordinárias desde 2010. Desta maneira, apesar de estar
legalmente constituída, a empresa não possui a capacidade operacional para
cumprir seu objetivo social.
Por este motivo, e de acordo com a justificativa enviada anexa à Proposição,
foi recomendada, pelo TCE, a avaliação quanto à necessidade de se manter a
sociedade de economia mista em questão. O Poder Executivo, julgando conveniente
a extinção da COPERTRENS, solicitou autorização para tal, por meio do Projeto
de Lei em comento.
A extinção deverá ocorrer mediante liquidação, nos termos da Lei Federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e será realizada sob a responsabilidade da
Secretaria das Cidades. Para tal, o titular da pasta deverá convocar a
Assembleia-Geral de Acionistas da COPERTRENS, a fim de nomear a Comissão
Liquidante, para declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do
Presidente, dos Diretores e dos membros do Conselho de Administração e fixar o
prazo no qual se efetivará a liquidação.
Efetivada a extinção da Companhia, seus bens reverterão ao patrimônio do Estado
de Pernambuco, que a sucederá também nos seus direitos e obrigações. Assim
sendo, garante-se a extinção da COPERTRENS, sem que haja prejuízo à execução
de qualquer serviço público prestado à população pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1907/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a extinção da COPERTRENS atende ao interesse público, já
que a referida sociedade de economia mista não cumpre o objeto social para o
qual foi constituída.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1907/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de maio de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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