
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 589/2004
Altera a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 589/2004 de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. Único O art. 3º do Projeto de Lei nº 589/2004 de autoria do Poder
Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O CONED fica subordinado à Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
e tem composição paritária de 22 (vinte e dois) membros titulares e igual
número de suplentes, dispostos conforme se segue:
I 11 (onze) representantes governamentais dispostos conforme se segue:
a) 10 (dez) representantes vinculados às seguintes Secretarias do Estado,
sendo 01 (um) por Secretaria:
1. Cidadania e Políticas Sociais;
2. Ciência e Tecnologia;
3. Defesa Social;
4. Desenvolvimento Urbano;
5. Educação e Cultura;
6. Gabinete Civil;
7. Infra-Estrutura;
8. Planejamento;
9. Saúde; e
10. Turismo e Esporte.
b) 01 (um) representantes da Associação Municipalista de Pernambuco AMUPE.
II 11 (onze) representantes de entidades não-governamentais dispostos
conforme se segue:
a) 07 (sete) integrantes de entidades representativas de pessoas com
deficiência, com atuação nas áreas de deficiência auditiva, física, mental e
visual, observando-se que as mencionados entidades devem estar localizados:
1. 04 (quatro) na Região Metropolitana do Recife, sendo uma por área de
deficiência;
2. 03 (três) nas regiões a seguir indicadas, sendo uma por região,
independentemente da respectiva área de deficiência de atuação:
2.1 Zona da Mata;
2.2 Zona do Agreste; e
2.3 Zona do Sertão;
b) 03 (três) integrantes de entidades prestadoras de serviço, com atuação em
qualquer das áreas de deficiência mencionadas na alínea a, sendo 01 (um) por
entidade; e
c) 01 (um) integrante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA.
Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O CONED fica subordinado à Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
e tem composição paritária de 22 (vinte e dois) membros titulares e igual
número de suplentes, dispostos conforme se segue:
I 11 (onze) representantes governamentais dispostos conforme se segue:
a) 10 (dez) representantes vinculados às seguintes Secretarias do Estado,
sendo 01 (um) por Secretaria:
1. Cidadania e Políticas Sociais;
2. Ciência e Tecnologia;
3. Defesa Social;
4. Desenvolvimento Urbano;
5. Educação e Cultura;
6. Gabinete Civil;
7. Infra-Estrutura;
8. Planejamento;
9. Saúde; e
10. Turismo e Esporte.
b) 01 (um) representantes da Associação Municipalista de Pernambuco AMUPE.
II 11 (onze) representantes de entidades não-governamentais dispostos
conforme se segue:
a) 07 (sete) integrantes de entidades representativas de pessoas com
deficiência, com atuação nas áreas de deficiência auditiva, física, mental e
visual, observando-se que as mencionados entidades devem estar localizados:
1. 04 (quatro) na Região Metropolitana do Recife, sendo uma por área de
deficiência;
2. 03 (três) nas regiões a seguir indicadas, sendo uma por região,
independentemente da respectiva área de deficiência de atuação:
2.1 Zona da Mata;
2.2 Zona do Agreste; e
2.3 Zona do Sertão;
b) 03 (três) integrantes de entidades prestadoras de serviço, com atuação em
qualquer das áreas de deficiência mencionadas na alínea a, sendo 01 (um) por
entidade; e
c) 01 (um) integrante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA.
Autor: Comissão de Administração Pública
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de maio de 2004.
Comissão de Administração Pública
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2004 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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