
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Os veículos integrantes dos Corredores Troncais (Radiais, Perimetrais e
Interterminais) do Sistema Estrutural Integrado - SEI, Transporte Rápido por
Ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife - STPP/RMR, deverão ser equipados com ar condicionado.
Art. 2º A climatização dos demais veículos integrantes do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR deverá ser
exigida de forma gradual, conforme estabelecido em Decreto do Poder Executivo,
observados o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
concessão.
Art. 3º A temperatura no interior dos veículos obedecerá aos padrões
referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados
artificialmente de uso público coletivo, conforme normas definidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 4º A cada 6 (seis) meses as empresas concessionárias deverão apresentar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização laudos que atestem o pleno
funcionamento dos aparelhos de ar condicionado.
Art. 5º Caberá aos órgãos competentes a efetiva fiscalização do cumprimento
deste dispositivo legal.
Art. 6º As empresas concessionárias do serviço que não se adequarem aos termos
desta Lei ficarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nºs
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Os veículos integrantes dos Corredores Troncais (Radiais, Perimetrais e
Interterminais) do Sistema Estrutural Integrado - SEI, Transporte Rápido por
Ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife - STPP/RMR, deverão ser equipados com ar condicionado.
Art. 2º A climatização dos demais veículos integrantes do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR deverá ser
exigida de forma gradual, conforme estabelecido em Decreto do Poder Executivo,
observados o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
concessão.
Art. 3º A temperatura no interior dos veículos obedecerá aos padrões
referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados
artificialmente de uso público coletivo, conforme normas definidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 4º A cada 6 (seis) meses as empresas concessionárias deverão apresentar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização laudos que atestem o pleno
funcionamento dos aparelhos de ar condicionado.
Art. 5º Caberá aos órgãos competentes a efetiva fiscalização do cumprimento
deste dispositivo legal.
Art. 6º As empresas concessionárias do serviço que não se adequarem aos termos
desta Lei ficarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nºs
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Alberto Feitosa | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 20 de maio de 2014.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/05/2014 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: | 21/05/2014 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/05/2014 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.