Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2096/2018, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito
presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC
e açúcar, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Fica concedido crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em valor correspondente
ao montante de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação ou àquele
estabelecido em ato normativo da Secretaria da Fazenda, prevalecendo o que for
maior, nas saídas internas e interestaduais de Álcool Etílico Hidratado
Combustível – AEHC, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, com
destino a: (NR)

I - distribuidora de combustíveis ou refinaria de petróleo ou suas bases; e (AC)

II - posto revendedor varejista de combustível. (AC)

................................................................................
........................................

Art. 3º Até 31 de dezembro de 2022, em substituição ao sistema normal de
apuração do imposto e por opção do contribuinte, nas saídas de açúcar internas,
interestaduais ou para o exterior, promovidas pelo respectivo estabelecimento
fabricante, fica concedido crédito presumido do ICMS no valor correspondente a
9% (nove por cento) do montante das mencionadas saídas. (NR)
................................................................................
.......................................

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos até 31 de dezembro de 2022. (NR)
................................................................................
.....................................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente em exercício: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Everaldo Cabral, Henrique Queiroz, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2018.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2018 D.P.L.: 31
1ª Inserção na O.D.: 28/11/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/11/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.