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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA






PARECER






Emenda Aditiva nº 37 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002
Autor: Deputado Sérgio Leite





EMENTA: EMENDA ADITIVA QUE ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1348/2002, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. APRESENTAÇÃO PELO
RELATOR DE SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, INCORPORANDO AO TEXTO DO PROJETO DE LEI
APENAS A DISPOSIÇÃO QUE PREVÊ QUE “O PRESIDENTE DA COMISSÃO SÓ TERÁ DIREITO A
VOTO EM CASO DE EMPATE”. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA SUBEMENDA APRESENTADA
PELO RELATOR.


1. Histórico

Trata-se de Emenda Aditiva, apresentada pelo Deputado Sérgio Leite, que
pretende acrescentar artigo e parágrafo único ao Projeto de Lei Ordinária nº
1348/2002, de autoria do Poder Executivo.

2. Análise

A proposição tem apoio no art. 194, caput e inciso IV do Regimento Interno.


Entendo que apenas deve ser incorporada ao texto do Projeto de Lei nº
1348/2002 o dispositivo da Emenda Aditiva ora em análise que prevê que “o
Presidente da Comissão só terá direito a voto em caso de empate”.

Proponho, portanto, a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA:

SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº A EMENDA ADITIVA Nº 37 AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1348/2002

Ementa: Substitui a redação da ementa e do art. 1º da Emenda Aditiva nº 37 ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002.

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Emenda Aditiva nº 37 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1348/2002 passam a ter a seguinte redação:

“Ementa: Modifica a redação do § 2º do art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº
1348/2002.”

“Art. 1º O § 2º do art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002 passa a ter
a seguinte redação:

‘Art. 7º .............................................................
.........................................................................
§ 2º Comporá, ainda, a Comissão de que trata o parágrafo anterior, o Secretário
da Cultura, na qualidade de Presidente, como membro nato, que apenas terá
direito a voto em caso de empate, e, na sua ausência ou impedimento, o
Secretário Adjunto da Cultura.’”

Diante do exposto, opino pela aprovação da Emenda Aditiva nº 37, de autoria
do Deputado Sérgio Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002, de autoria
do Poder Executivo, nos termos da SUBEMENDA SUBSTITUTIVA acima proposta.


3. Conclusão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 37, de autoria do Deputado Sérgio
Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002, de autoria do Poder Executivo,
nos termos da SUBEMENDA SUBSTITUTIVA apresentada pelo relator.

Presidente: José Marcos.
Relator: Hélio Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Melo, João Braga, Sebastião Rufino, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Marcos
Efetivos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Antônio Moraes
Augustinho Rufino
Bruno Rodrigues
Fernando Pugliese
Geraldo Melo
João Braga
José Queiroz
Sérgio Leite
Geraldo Barbosa.
Autor: Hélio Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.

Hélio Urquisa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2002 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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