
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Emenda Aditiva nº 37 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002
Autor: Deputado Sérgio Leite
EMENTA: EMENDA ADITIVA QUE ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1348/2002, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. APRESENTAÇÃO PELO
RELATOR DE SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, INCORPORANDO AO TEXTO DO PROJETO DE LEI
APENAS A DISPOSIÇÃO QUE PREVÊ QUE O PRESIDENTE DA COMISSÃO SÓ TERÁ DIREITO A
VOTO EM CASO DE EMPATE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA SUBEMENDA APRESENTADA
PELO RELATOR.
1. Histórico
Trata-se de Emenda Aditiva, apresentada pelo Deputado Sérgio Leite, que
pretende acrescentar artigo e parágrafo único ao Projeto de Lei Ordinária nº
1348/2002, de autoria do Poder Executivo.
2. Análise
A proposição tem apoio no art. 194, caput e inciso IV do Regimento Interno.
Entendo que apenas deve ser incorporada ao texto do Projeto de Lei nº
1348/2002 o dispositivo da Emenda Aditiva ora em análise que prevê que o
Presidente da Comissão só terá direito a voto em caso de empate.
Proponho, portanto, a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA:
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº A EMENDA ADITIVA Nº 37 AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1348/2002
Ementa: Substitui a redação da ementa e do art. 1º da Emenda Aditiva nº 37 ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002.
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Emenda Aditiva nº 37 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1348/2002 passam a ter a seguinte redação:
Ementa: Modifica a redação do § 2º do art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº
1348/2002.
Art. 1º O § 2º do art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................
.........................................................................
§ 2º Comporá, ainda, a Comissão de que trata o parágrafo anterior, o Secretário
da Cultura, na qualidade de Presidente, como membro nato, que apenas terá
direito a voto em caso de empate, e, na sua ausência ou impedimento, o
Secretário Adjunto da Cultura.
Diante do exposto, opino pela aprovação da Emenda Aditiva nº 37, de autoria
do Deputado Sérgio Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002, de autoria
do Poder Executivo, nos termos da SUBEMENDA SUBSTITUTIVA acima proposta.
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 37, de autoria do Deputado Sérgio
Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002, de autoria do Poder Executivo,
nos termos da SUBEMENDA SUBSTITUTIVA apresentada pelo relator.
Presidente: José Marcos.
Relator: Hélio Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Melo, João Braga, Sebastião Rufino, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Marcos | |
Efetivos | Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Antônio Moraes Augustinho Rufino Bruno Rodrigues Fernando Pugliese Geraldo Melo | João Braga José Queiroz Sérgio Leite Geraldo Barbosa. |
Autor: Hélio Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.
Hélio Urquisa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2002 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.