
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 675/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2016, que altera o Anexo Único da
Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, a Lei Complementar nº 134, de 23 de
dezembro de 2008 e o Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de
2008. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 675/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 10/2016, datada de 17 de
fevereiro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em análise, altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de
maio de 2007, a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008 e o Anexo
Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de 2008.
A finalidade da proposição é redefinir tanto os quantitativos da composição do
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco quanto os quantitativos de
postos/graduação. Além de estabelecer novas regras para a promoção à graduação
de 3º Sargento.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, vale frisar que os gastos provenientes da proposição, em
estudo, sujeitam-se às exigências constantes no artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A norma acima citada estabelece
que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e
de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Objetivando atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°):
Em atendimento ao item a, o órgão apresentou a Nota Técnica GGJUG n° 10/2016
de 12/02/2016, com as seguintes estimativas de impactos: R$ 2.928.553,85 em
2016, R$ 3.445.358,99 em 2017 e R$ 3.445.358,99 em 2018.
Consoante à metodologia de cálculo apresentada, esses montantes são resultado
da multiplicação entre o valor mensal do impacto R$ 258.402,57 pela quantidade
de meses envolvidos em cada exercício, conforme cálculo efetuado pela Gerência
Geral de Política de Pessoal do Estado-GGPOP/SAD.
b) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II):
Em atendimento ao item b, o órgão, juntamente com a Nota Técnica GGJUG n°
10/2016 de 12/02/2016, apresentou a declaração da ordenadora de despesa Marília
Raquel Simões Lins, da Secretaria de Administração.
Sobre a origem dos recursos, a Nota Técnica GGJUG n° 10/2016 de 12/02/2016,
afirma que para fazer face as despesas decorrentes deste Projeto de Lei
Complementar serão utilizados os recursos provenientes da dotação orçamentária
própria do tesouro estadual.
É importante citar que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco, referente ao período: Janeiro de 2014 a
Dezembro de 2015, a despesa total com pessoal corresponde a 46,19% da Receita
Corrente Líquida. Vale mencionar que, mesmo com o acréscimo dos valores
referentes à alteração, proveniente do presente no Projeto de Lei, o total da
despesa com pessoal está abaixo do limite máximo de 49,00% (inciso II, art. 20
da LRF), bem como abaixo do limite prudencial de 46,55% (parágrafo único, art.
22 da LRF).
Assim sendo, o Projeto de Lei Complementar, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 675/2016, oriundo do Poder
Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 675/2016, de autoria do Governador
do Estado, que está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 1° de março de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de março de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/03/2016 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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