Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1918/2018 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1918/2018, que modifica a Lei nº 15.063,
de 4 de setembro de 2013, que institui a obrigatoriedade de investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de
incentivo fiscal, bem como o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco -
INOVAR-PE e à Emenda Modificativa nº 01/2018. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1918/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem nº 25/2018, de 11 de abril de 2018,
e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição visa alterar a composição do Comitê Deliberativo do Fundo de
Inovação do Estado de Pernambuco (INOVAR-PE) ao incluir dois novos
representantes de órgãos do Poder Executivo.
Além disso, o projeto amplia a possibilidade de utilização do fundo INOVAR-PE
para qualquer etapa do processo de inovação no âmbito do Estado de Pernambuco.
Com a Mensagem nº 30/2018, de 25 de abril de 2018, o Governador apresentou a
Emenda Modificativa nº 01/2018, com fins de exigir que os recursos do fundo
INOVAR-PE sejam necessariamente utilizados para subvenção e aval a projetos de
microempresas e empresas de pequeno porte.
Na justificativa apresentada, o Poder Executivo afirma que a iniciativa
objetiva atender às necessidades de investimento e fomento da Ciência,
Tecnologia e Inovação em Pernambuco.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise inclui representantes da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação e da Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco (AD Diper) no rol de participantes do Comitê Deliberativo do fundo
INOVAR-PE.
Além disso, com a aprovação da iniciativa, a coordenação do comitê, cuja
competência é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, passará a ser de
responsabilidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposta também amplia as possibilidades de utilização do fundo INOVAR-PE em
qualquer etapa de inovação no Estado de Pernambuco, o que pode tornar mais
efetiva a gestão dos recursos pertinentes.
Por fim, a Emenda Modificativa apresentada visa exigir que os recursos de que
trata o projeto sejam utilizados para beneficiar os microempreendedores e as
empresas de pequeno porte, fomentando o crescimento econômico pernambucano.
Desse modo, a proposição não acarreta geração de gasto público nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, possuindo, assim,
compatibilidade com a legislação voltada para as finanças públicas.
Portanto, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1918/2018, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018, ambos
oriundos do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1918/2018, juntamente com
a Emenda Modificativa nº 01/2018, ambos de autoria do Governador do Estado,
estão em condições de aprovação.

Sala das reuniões, em 16 de maio de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de maio de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.