
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1918/2018 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1918/2018, que modifica a Lei nº 15.063,
de 4 de setembro de 2013, que institui a obrigatoriedade de investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de
incentivo fiscal, bem como o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco -
INOVAR-PE e à Emenda Modificativa nº 01/2018. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1918/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem nº 25/2018, de 11 de abril de 2018,
e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição visa alterar a composição do Comitê Deliberativo do Fundo de
Inovação do Estado de Pernambuco (INOVAR-PE) ao incluir dois novos
representantes de órgãos do Poder Executivo.
Além disso, o projeto amplia a possibilidade de utilização do fundo INOVAR-PE
para qualquer etapa do processo de inovação no âmbito do Estado de Pernambuco.
Com a Mensagem nº 30/2018, de 25 de abril de 2018, o Governador apresentou a
Emenda Modificativa nº 01/2018, com fins de exigir que os recursos do fundo
INOVAR-PE sejam necessariamente utilizados para subvenção e aval a projetos de
microempresas e empresas de pequeno porte.
Na justificativa apresentada, o Poder Executivo afirma que a iniciativa
objetiva atender às necessidades de investimento e fomento da Ciência,
Tecnologia e Inovação em Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise inclui representantes da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação e da Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco (AD Diper) no rol de participantes do Comitê Deliberativo do fundo
INOVAR-PE.
Além disso, com a aprovação da iniciativa, a coordenação do comitê, cuja
competência é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, passará a ser de
responsabilidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposta também amplia as possibilidades de utilização do fundo INOVAR-PE em
qualquer etapa de inovação no Estado de Pernambuco, o que pode tornar mais
efetiva a gestão dos recursos pertinentes.
Por fim, a Emenda Modificativa apresentada visa exigir que os recursos de que
trata o projeto sejam utilizados para beneficiar os microempreendedores e as
empresas de pequeno porte, fomentando o crescimento econômico pernambucano.
Desse modo, a proposição não acarreta geração de gasto público nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, possuindo, assim,
compatibilidade com a legislação voltada para as finanças públicas.
Portanto, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1918/2018, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018, ambos
oriundos do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1918/2018, juntamente com
a Emenda Modificativa nº 01/2018, ambos de autoria do Governador do Estado,
estão em condições de aprovação.
Sala das reuniões, em 16 de maio de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de maio de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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