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PARECER
Emenda nº 02/2011, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 633/2011, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O CHAPÉU DE PALHA – PESCA
ARTESANAL, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA QUE OBJETIVA INCLUIR O MUNICÍPIO
DE LIMOEIRO NO ANEXO ÚNICO DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE POSSIBILITAR QUE
AS FAMÍLIAS DAS PESCADORAS E DOS PESCADORES ARTESANAIS E DE SUBSISTÊNCIA
RESIDENTES NO REFERIDO MUNICÍPIO POSSAM SER BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA CHAPÉU DE
PALHA – PESCA ARTESANAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda nº 02/2011, de autoria do Deputado José Humberto
Cavalcanti, ao Projeto de Lei Ordinária nº 633/2011, de autoria do Governador
do Estado.

A Proposição principal visa instituir o Chapéu de Palha – Pesca Artesanal, e
dar outras providências.

Por sua vez, a Emenda ora em análise tem o objetivo de incluir o Município de
Limoeiro no Anexo Único da Proposição Principal, a fim de possibilitar que as
famílias das pescadoras e dos pescadores artesanais e de subsistência
residentes no referido município possam ser beneficiárias do programa Chapéu de
Palha – Pesca Artesanal.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

A Emenda ora em análise guarda pertinência temática em relação à Proposição
Principal e não possui qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda nº 02/2011, de
autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, ao Projeto de Lei Ordinária nº
633/2011, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda nº 02/2011, de autoria do Deputado José
Humberto Cavalcanti, ao Projeto de Lei Ordinária nº 633/2011, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de novembro de 2011.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/11/2011 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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