
Texto Completo
PARECER
Emenda nº 02/2011, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 633/2011, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O CHAPÉU DE PALHA PESCA
ARTESANAL, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA QUE OBJETIVA INCLUIR O MUNICÍPIO
DE LIMOEIRO NO ANEXO ÚNICO DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE POSSIBILITAR QUE
AS FAMÍLIAS DAS PESCADORAS E DOS PESCADORES ARTESANAIS E DE SUBSISTÊNCIA
RESIDENTES NO REFERIDO MUNICÍPIO POSSAM SER BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA CHAPÉU DE
PALHA PESCA ARTESANAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda nº 02/2011, de autoria do Deputado José Humberto
Cavalcanti, ao Projeto de Lei Ordinária nº 633/2011, de autoria do Governador
do Estado.
A Proposição principal visa instituir o Chapéu de Palha Pesca Artesanal, e
dar outras providências.
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem o objetivo de incluir o Município de
Limoeiro no Anexo Único da Proposição Principal, a fim de possibilitar que as
famílias das pescadoras e dos pescadores artesanais e de subsistência
residentes no referido município possam ser beneficiárias do programa Chapéu de
Palha Pesca Artesanal.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A Emenda ora em análise guarda pertinência temática em relação à Proposição
Principal e não possui qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda nº 02/2011, de
autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, ao Projeto de Lei Ordinária nº
633/2011, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda nº 02/2011, de autoria do Deputado José
Humberto Cavalcanti, ao Projeto de Lei Ordinária nº 633/2011, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de novembro de 2011.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/11/2011 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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