
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 1261/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA APROVAR A INDICAÇÃO GOVERNAMENTAL À PESSOA
MENCIONADA PARA O CARGO DE OUVIDORA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1261/2009, de autoria do Poder
Executivo, que visa à aprovação da indicação governamental da Sra. MARIA DAS
GRAÇAS REIS RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo de Ouvidora, com mandato
de 02 (dois) anos, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco ARPE.
Parecer do Relator
A proposição a teor do disposto do §1º do artigo 13 da Lei Estadual nº 12.126,
de 12 de dezembro de 2001, e alterações, bem como do art. 268, I do Regimento
Interno desta Assembléia Legislativa, submete à aprovação desta Casa, a
indicação de MARIA DAS GRAÇAS REIS RODRIGUES DA SILVA, Economista, para exercer
o cargo de Ouvidora, com mandato de 02 (dois) anos da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE.
Dispõe o art. 9º, XXV do Regimento Interno que cabe a Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco a aprovação da indicação de pessoas para ocupar cargos ou
funções públicas. Vejamos:
Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembléia, na forma prevista na
Constituição do Estado de Pernambuco:
(...)
XXV - aprovar a indicação de pessoas para ocupar cargos ou funções públicas,
nos casos previstos em norma constitucional ou legal;
Distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça, conforme preconiza o
art. 268, II, do Regimento Interno, a indicada ao cargo acima epigrafado
compareceu e, após a leitura do seu currículo, explanou seus objetivos para o
cargo, bem como respondeu todas as perguntas feitas pelos Exmos. Deputados.
Logo, não havendo óbices, somos pela aprovação do Projeto de Resolução nº
1261/2009.
Conclusão
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Resolução de nº 1261/2009
de autoria do Poder Executivo.
Presidente: André Campos.
Relator: Doutora Nadegi.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Alberto Feitosa, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Doutora Nadegi
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de outubro de 2009.
Doutora Nadegi
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2009 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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