
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.361.0700.3322 - Fortalecimento da Gestão Escolar 2.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.126.0445.2198 - Implementação de Serviços de Atendimento Direto ao
Cidadão, via Internet - E-SERVIÇOS na Secretaria de Educação
200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 200.000,00
Atividade: 12.362.0485.2786 Correção do Fluxo Escolar Ensino Médio 1.800.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.800.000,00
TOTAL 2.000.000,00
2009, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.361.0700.3322 - Fortalecimento da Gestão Escolar 2.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.126.0445.2198 - Implementação de Serviços de Atendimento Direto ao
Cidadão, via Internet - E-SERVIÇOS na Secretaria de Educação
200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 200.000,00
Atividade: 12.362.0485.2786 Correção do Fluxo Escolar Ensino Médio 1.800.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.800.000,00
TOTAL 2.000.000,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 155/2009
Recife, 19 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotação orçamentária insuficiente
para cobrir despesas com o fortalecimento da gestão escolar.
Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes da
anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, na forma
do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A
Recife, 19 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotação orçamentária insuficiente
para cobrir despesas com o fortalecimento da gestão escolar.
Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes da
anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, na forma
do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/11/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 02/12/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 02/12/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 03/12/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 04/12/2009 | Página D.P.L.: | 0 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/12/2009 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Substitutivo | 1/2009 | Eduardo Henrique Accioly Campos |
Parecer | 4593/2009 | Raimundo Pimentel |