Brasão da Alepe

SUPRIME O §15 DO ART. 5º DA LEI Nº 11.675/99, BEM COMO O §11, DO ART. 7º, DA MESMA LEI, AMBOS ACRESCIDOS PELO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 250/2007.

Texto Completo

EMENDA SUPRESSIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 250/2007.
EMENTA: SUPRIME O §15 DO ART. 5º DA LEI Nº 11.675/99, BEM COMO O §11, DO ART.
7º, DA MESMA LEI, AMBOS ACRESCIDOS PELO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 250/2007.
Art. 1º. Fica suprimido o §15 do art. 5º da Lei nº 11.675/99, bem como o §11,
do art. 7º, da mesma Lei, ambos acrescidos pelo Projeto de Lei Ordinária nº
250/2007.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de agosto de 2007.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/08/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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