Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2013, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica acrescido ao art. 103 da Constituição do Estado de Pernambuco, o §
5º com a seguinte redação:

“Art. 103.
................................................................................
.........................
................................................................................
..........................................

§ 5º O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em Direito,
integra as carreiras jurídicas típicas de Estado.” (AC)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Alberto Feitosa
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Adalberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 8 de abril de 2014.

Adalberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/04/2014 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.: 10/04/2014

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/04/2014


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.