
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1871/2018
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei nº 1871/2018, que abre Crédito Especial ao Orçamento
Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, por meio da Mensagem
nº 06/2018, o Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018, de autoria do Governador
do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão abre Crédito Especial
ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018, criando nova ação
orçamentária no âmbito da Secretaria de Educação.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise visa a incluir no Orçamento Fiscal do Estado de
Pernambuco a ação Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino Superior,
vinculada ao Programa Ampliação do Acesso ao Ensino Superior. A ação está
vinculada à Secretaria de Educação e terá dotação orçamentária de R$
5.300.000,00. Tais recursos são oriundos da anulação de diversas outras
dotações, todas também da Secretaria de Educação.
A criação da nova ação viabiliza a efetiva implantação do Programa de Acesso ao
o Ensino Superior, instituído pela Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017. O
objetivo do Programa é estimular o ingresso e a permanência de estudantes de
baixa renda nas instituições de ensino superior das redes públicas estadual e
federal de ensino superior.
São potenciais beneficiários dele estudantes que cumpram cumulativamente uma
série de requisitos estipulados na própria Lei nº 16.272/2017, incluindo ter
cursado todo o ensino médio em escola pública da rede estadual de educação e
possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos.
Os estudantes selecionados fazem jus a Bolsa de Manutenção, no valor de R$
400,00 e Bolsa de Apoio à Permanência, no valor de R$ 550,00. A primeira será
paga durante os dois primeiros anos da graduação; a segunda, apenas no
primeiro. O gerenciamento do Programa e o pagamento das bolsas são de
responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação.
Diante disto, constata-se o mérito do Projeto de Lei analisado, uma vez que a
abertura de crédito especial solicitada é essencial para a implementação de
programa que estimula o ingresso e a permanência de alunos oriundos da rede
pública estadual de educação no ensino superior.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018, uma vez que a abertura de crédito
especial autorizada pela proposição viabilizará a implantação Programa de
Acesso ao o Ensino Superior, instituído pela Lei nº 16.272/ 2017.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018, de autoria do Governador do Estado, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 14 de março de 2018.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 14 de março de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.