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PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1847/2018
AUTORIA: DEPUTADO OSSÉSIO SILVA
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O PRÊMIO INTERNACIONAL PAÍS AMIGO DE PERNAMBUCO
AO JAPÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO DESSA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS INSTITUÍDOS NA RESOLUÇÃO Nº 1.434, DE 17
DE MAIO DE 2017. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO
PROPOSTO POR ESTE COLEGIADO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1847/2018, de
autoria do Deputado Ossésio Silva, que concede ao Japão o prêmio internacional
País Amigo de Pernambuco.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime
ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.


2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete
à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) manifestar-se sobre a
constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua
apreciação.
Igualmente, o art. 4º, I, da Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017 (ato
normativo que cria a comenda em apreço), atribui à CCLJ a competência para o
exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais dos projetos de
resolução de concessão do Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco.
Por outro lado, a iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do Regimento
Interno da Casa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou
da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de
competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
O diploma instituidor do Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco (citada
Resolução nº 1.434/2017) fixou os requisitos para sua concessão. Dentre as
condições, exige-se que o País beneficiário tenha consulado, embaixada,
escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural aqui instalado; e
que o País desenvolva projetos e ações que venham a beneficiar Pernambuco, nas
áreas ambiental, cultural, educacional, comercial, econômica ou social (art.
2º).
Da Justificativa do presente projeto de resolução é possível inferir o pleno
atendimento às exigências acima pontuadas.
Ademais, tendo em vista que o projeto de resolução em análise foi apresentado
no dia 22 de fevereiro, dentro, portanto, do prazo estipulado para a
propositura da premiação (o art. 3º da Resolução nº 1.434/2017 estabelece como
limite o dia 1º de março), é tempestivo.
Por fim, uma vez que o Projeto de Resolução nº 1847/2018 foi o primeiro
apresentado nesta seção legislativa, e o único apresentado pelo autor, restam
atendidos os parágrafos do art. 3º da Resolução nº 1.434/2017.
No entanto, com o fito de realizar pequenos ajustes na redação do Projeto de
Resolução nº 1847/2018, é sugerido o seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO N° /2018
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1847/2018.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 1847/2018, de
autoria do Deputado Ossésio Silva.
Artigo único. O Projeto de Resolução nº 1847/2018 passa a ter a seguinte
redação:
“Ementa: Concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco ao Japão.
Art. 1º Fica concedido ao Japão o Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco, edição 2018, nos termos da Resolução nº 1.434, de 17 de maio de
2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o
parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1847/2018, de
iniciativa do Deputado Ossésio Silva, nos termos do Substitutivo proposto.
É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros
infra-assinados, é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1847/2018, de
autoria do Deputado Ossésio Silva, conforme o Substitutivo deste Colegiado.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de março de 2018.

Ricardo Costa
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/03/2018 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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