
Modifica o Art.11 do Projeto de Lei Complementar Nº 179/99
Texto Completo
O Art. 11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Ficam suspensos os alcances das Leis Nº 11.559/98, de 10 de junho
de 1998 e nº 11.562/98, de 30 de junho de 1998 com as modificações introduzidas
pela Lei Nº 11.618/98, de 08 de dezembro de 1998, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados à partir da data de publicação desta Lei.
Art. 11 - Ficam suspensos os alcances das Leis Nº 11.559/98, de 10 de junho
de 1998 e nº 11.562/98, de 30 de junho de 1998 com as modificações introduzidas
pela Lei Nº 11.618/98, de 08 de dezembro de 1998, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados à partir da data de publicação desta Lei.
Autor: Diniz Cavalcanti
Justificativa
As premissas contidas no Art.7º do Projeto de Lei em tela, faz-nos entender
que, no prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, teremos novas Leis específicas
que substituirão àquelas suspensas, caso contrário, estarão garantidos os
direitos adquiridos através do encerramento da suspensão prevista no Art. 11.
que, no prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, teremos novas Leis específicas
que substituirão àquelas suspensas, caso contrário, estarão garantidos os
direitos adquiridos através do encerramento da suspensão prevista no Art. 11.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de agosto de 1999.
Diniz Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.