Brasão da Alepe

Modifica o Art.11 do Projeto de Lei Complementar Nº 179/99

Texto Completo

O Art. 11 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11 - Ficam suspensos os alcances das Leis Nº 11.559/98, de 10 de junho
de 1998 e nº 11.562/98, de 30 de junho de 1998 com as modificações introduzidas
pela Lei Nº 11.618/98, de 08 de dezembro de 1998, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados à partir da data de publicação desta Lei.
Autor: Diniz Cavalcanti

Justificativa

As premissas contidas no Art.7º do Projeto de Lei em tela, faz-nos entender
que, no prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, teremos novas Leis específicas
que substituirão àquelas suspensas, caso contrário, estarão garantidos os
direitos adquiridos através do encerramento da suspensão prevista no Art. 11.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de agosto de 1999.

Diniz Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/1999 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.