
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1009/2005, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Os vencimentos dos titulares dos cargos de provimento efetivo, nos
termos do art. 7º da Lei 12.643 de julho de 2004, integrantes do quadro de
pessoal do Poder Judiciário, passam a ser os previstos no anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão realizadas
mediante dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros ao dia 1º de junho de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
A B C D E F G H I J L M N O P Q
PJ-I: AUXILIAR JUDICIÁRIO
BASE 273,93 280,78 287,80 294,99 302,37 309,93 317,67 325,62 333,76 342,10 350,65 359,42
368,41 377,62 387,06 396,73
100% 273,93 280,78 287,80 294,99 302,37 309,93 317,67 325,62 333,76 342,10 350,65 359,42
368,41 377,62 387,06 396,73
120% 328,72 336,93 345,36 353,99 362,84 371,91 381,21 390,74 400,51 410,52 420,78 431,30
442,09 453,14 464,47 476,08
TOTAL 876,58 898,49 920,95 943,98 967,58 991,77 1.016,56 1.041,97 1.068,02 1.094,72
1.122,09 1.150,14 1.178,90 1.208,37 1.238,58 1.269,54
PJ-II: TECNICO JUDICIÁRIO
BASE 360,40 369,41 378,65 388,11 397,81 407,76 417,95 428,40 439,11 450,09 461,34 472,88
484,70 496,82 509,24 521,97
100% 360,40 369,41 378,65 388,11 397,81 407,76 417,95 428,40 439,11 450,09 461,34 472,88
484,70 496,82 509,24 521,97
120% 432,48 443,29 454,37 465,73 477,38 489,31 501,54 514,08 526,93 540,11 553,61 567,45
581,64 596,18 611,08 626,36
TOTAL 1.153,28 1.182,11 1.211,66 1.241,96 1.273,01 1.304,83 1.337,45 1.370,89 1.405,16
1.440,29 1.476,30 1.513,20 1.551,03 1.589,81 1.629,55 1.670,29
PJ-III: TECNICO JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA
BASE 482,12 494,17 506,53 519,19 532,17 545,47 559,11 573,09 587,42 602,10 617,15 632,58
648,40 664,61 681,22 698,25
100% 482,12 494,17 506,53 519,19 532,17 545,47 559,11 573,09 587,42 602,10 617,15 632,58
648,40 664,61 681,22 698,25
120% 578,54 593,01 607,83 623,03 638,60 654,57 670,93 687,71 704,90 722,52 740,59 759,10
778,08 797,53 817,47 837,90
TOTAL 1.542,78 1.581,35 1.620,89 1.661,41 1.702,94 1.745,52 1.789,16 1.833,89 1.879,73
1.926,73 1.974,89 2.024,27 2.074,87 2.126,74 2.179,91 2.234,41
PJ-IV: ANALISTA JUDICÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA/TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO
BASE 641,33 657,36 673,80 690,64 707,91 725,61 743,75 762,34 781,40 800,93 820,96 841,48
862,52 884,08 906,18 928,84
100% 641,33 657,36 673,80 690,64 707,91 725,61 743,75 762,34 781,40 800,93 820,96 841,48
862,52 884,08 906,18 928,84
120% 769,60 788,84 808,56 828,77 849,49 870,73 892,50 914,81 937,68 961,12 985,15 1.009,78
1.035,02 1.060,90 1.087,42 1.114,60
TOTAL 2.052,26 2.103,56 2.156,15 2.210,06 2.265,31 2.321,94 2.379,99 2.439,49 2.500,47
2.562,99 2.627,06 2.692,74 2.760,06 2.829,06 2.899,78 2.972,28
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Ana Rodovalho, Claudiano Martins, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Os vencimentos dos titulares dos cargos de provimento efetivo, nos
termos do art. 7º da Lei 12.643 de julho de 2004, integrantes do quadro de
pessoal do Poder Judiciário, passam a ser os previstos no anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão realizadas
mediante dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros ao dia 1º de junho de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
A B C D E F G H I J L M N O P Q
PJ-I: AUXILIAR JUDICIÁRIO
BASE 273,93 280,78 287,80 294,99 302,37 309,93 317,67 325,62 333,76 342,10 350,65 359,42
368,41 377,62 387,06 396,73
100% 273,93 280,78 287,80 294,99 302,37 309,93 317,67 325,62 333,76 342,10 350,65 359,42
368,41 377,62 387,06 396,73
120% 328,72 336,93 345,36 353,99 362,84 371,91 381,21 390,74 400,51 410,52 420,78 431,30
442,09 453,14 464,47 476,08
TOTAL 876,58 898,49 920,95 943,98 967,58 991,77 1.016,56 1.041,97 1.068,02 1.094,72
1.122,09 1.150,14 1.178,90 1.208,37 1.238,58 1.269,54
PJ-II: TECNICO JUDICIÁRIO
BASE 360,40 369,41 378,65 388,11 397,81 407,76 417,95 428,40 439,11 450,09 461,34 472,88
484,70 496,82 509,24 521,97
100% 360,40 369,41 378,65 388,11 397,81 407,76 417,95 428,40 439,11 450,09 461,34 472,88
484,70 496,82 509,24 521,97
120% 432,48 443,29 454,37 465,73 477,38 489,31 501,54 514,08 526,93 540,11 553,61 567,45
581,64 596,18 611,08 626,36
TOTAL 1.153,28 1.182,11 1.211,66 1.241,96 1.273,01 1.304,83 1.337,45 1.370,89 1.405,16
1.440,29 1.476,30 1.513,20 1.551,03 1.589,81 1.629,55 1.670,29
PJ-III: TECNICO JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA
BASE 482,12 494,17 506,53 519,19 532,17 545,47 559,11 573,09 587,42 602,10 617,15 632,58
648,40 664,61 681,22 698,25
100% 482,12 494,17 506,53 519,19 532,17 545,47 559,11 573,09 587,42 602,10 617,15 632,58
648,40 664,61 681,22 698,25
120% 578,54 593,01 607,83 623,03 638,60 654,57 670,93 687,71 704,90 722,52 740,59 759,10
778,08 797,53 817,47 837,90
TOTAL 1.542,78 1.581,35 1.620,89 1.661,41 1.702,94 1.745,52 1.789,16 1.833,89 1.879,73
1.926,73 1.974,89 2.024,27 2.074,87 2.126,74 2.179,91 2.234,41
PJ-IV: ANALISTA JUDICÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA/TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO
BASE 641,33 657,36 673,80 690,64 707,91 725,61 743,75 762,34 781,40 800,93 820,96 841,48
862,52 884,08 906,18 928,84
100% 641,33 657,36 673,80 690,64 707,91 725,61 743,75 762,34 781,40 800,93 820,96 841,48
862,52 884,08 906,18 928,84
120% 769,60 788,84 808,56 828,77 849,49 870,73 892,50 914,81 937,68 961,12 985,15 1.009,78
1.035,02 1.060,90 1.087,42 1.114,60
TOTAL 2.052,26 2.103,56 2.156,15 2.210,06 2.265,31 2.321,94 2.379,99 2.439,49 2.500,47
2.562,99 2.627,06 2.692,74 2.760,06 2.829,06 2.899,78 2.972,28
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Elias Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Ana Rodovalho, Claudiano Martins, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Elias Lira
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 9 de agosto de 2005.
Elias Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 10/08/2005 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 10/08/2005 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.