Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2001, de iniciativa do Deputado RANILSON RAMOS, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º - Os incisos XIII, XV, XVI, XVIII e XXVII, do artigo 14; O § 5º, do
artigo 23; e o artigo 24, da Constituição do Estado de Pernambuco, passam a
vigorar com as seguintes redações:

"Art. 14 -
................................................................................
.......................................

XIII - “Deliberar por maioria absoluta sobre a exoneração do Procurador Geral
de Justiça, antes do término do seu mandato, na forma prevista em lei
complementar
................................................................................
....................................

XV - Aprovar ou suspender, a intervenção nos Municípios, salvo quando
decorrente da decisão judicial.

XVI - Aprovar, por maioria absoluta a escolha dos Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado
................................................................................
.....................................

XVIII - Apreciar por maioria absoluta, os vetos apostos pelo Governador
........

XXVII - Aprovar, por maioria absoluta, a nomeação do Administrador Geral do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha."

................................................................................
.........................................

"Art. 23 -
................................................................................
............................

§ 5° - “O veto será apreciado em reunião da Assembléia Legislativa, dentro de
30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo
voto da maioria dos Deputados, não correndo o prazo durante o recesso
legislativo”....................................................................
.................................

"Art. 24 - "As votações de leis ordinárias que envolvem propostas dos Poderes
do Estado, referentes a aumentos de vencimentos de membros do Poder e
Servidores Públicos Estaduais serão, sempre, por votação nominal".

Art. 2º - A Presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 24, da Constituição do
Estado, e demais disposições em contrário.



Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Maviael Cavalcanti, Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Gilvan Costa
Maviael Cavalcanti
Sérgio Pinho Alves
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 27 de junho de 2001.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2001 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/06/2001


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.