
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2001, de iniciativa do Deputado RANILSON RAMOS, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º - Os incisos XIII, XV, XVI, XVIII e XXVII, do artigo 14; O § 5º, do
artigo 23; e o artigo 24, da Constituição do Estado de Pernambuco, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 14 -
................................................................................
.......................................
XIII - Deliberar por maioria absoluta sobre a exoneração do Procurador Geral
de Justiça, antes do término do seu mandato, na forma prevista em lei
complementar
................................................................................
....................................
XV - Aprovar ou suspender, a intervenção nos Municípios, salvo quando
decorrente da decisão judicial.
XVI - Aprovar, por maioria absoluta a escolha dos Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado
................................................................................
.....................................
XVIII - Apreciar por maioria absoluta, os vetos apostos pelo Governador
........
XXVII - Aprovar, por maioria absoluta, a nomeação do Administrador Geral do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha."
................................................................................
.........................................
"Art. 23 -
................................................................................
............................
§ 5° - O veto será apreciado em reunião da Assembléia Legislativa, dentro de
30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo
voto da maioria dos Deputados, não correndo o prazo durante o recesso
legislativo....................................................................
.................................
"Art. 24 - "As votações de leis ordinárias que envolvem propostas dos Poderes
do Estado, referentes a aumentos de vencimentos de membros do Poder e
Servidores Públicos Estaduais serão, sempre, por votação nominal".
Art. 2º - A Presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 24, da Constituição do
Estado, e demais disposições em contrário.
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Maviael Cavalcanti, Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º - Os incisos XIII, XV, XVI, XVIII e XXVII, do artigo 14; O § 5º, do
artigo 23; e o artigo 24, da Constituição do Estado de Pernambuco, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 14 -
................................................................................
.......................................
XIII - Deliberar por maioria absoluta sobre a exoneração do Procurador Geral
de Justiça, antes do término do seu mandato, na forma prevista em lei
complementar
................................................................................
....................................
XV - Aprovar ou suspender, a intervenção nos Municípios, salvo quando
decorrente da decisão judicial.
XVI - Aprovar, por maioria absoluta a escolha dos Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado
................................................................................
.....................................
XVIII - Apreciar por maioria absoluta, os vetos apostos pelo Governador
........
XXVII - Aprovar, por maioria absoluta, a nomeação do Administrador Geral do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha."
................................................................................
.........................................
"Art. 23 -
................................................................................
............................
§ 5° - O veto será apreciado em reunião da Assembléia Legislativa, dentro de
30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo
voto da maioria dos Deputados, não correndo o prazo durante o recesso
legislativo....................................................................
.................................
"Art. 24 - "As votações de leis ordinárias que envolvem propostas dos Poderes
do Estado, referentes a aumentos de vencimentos de membros do Poder e
Servidores Públicos Estaduais serão, sempre, por votação nominal".
Art. 2º - A Presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 24, da Constituição do
Estado, e demais disposições em contrário.
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Maviael Cavalcanti, Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Geraldo Barbosa | José Augusto Farias |
Suplentes | Gilvan Costa Maviael Cavalcanti | Sérgio Pinho Alves |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 27 de junho de 2001.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/06/2001 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/06/2001 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.