Brasão da Alepe

Suprime o inciso II, do Art. 60, do Projeto de Lei Complementat nº 327/1999.

Texto Completo

Artigo Único - Fica suprimido do Art. 60 , deste Projeto de Lei Complementar, o
inciso II, que estabelece como uma das fontes de receita do FUNAPREV e do
FUNAFIN, 4% (quatro por cento), do produto da arrecadação das contribuições
sociais, devidas ao FUNAPRE e ao FUNAFIN, na forma prevista nesta lei.
Autor: João de Deus

Justificativa

A supressão deste inciso, é absolutamente necessária, pois a implantação da
FUNAPE, se dará com a devida alocação de recursos orçamentários do Tesouro do
Estado, para o seu custeio e manuntenção. Apropriar-se de 4% dos 13,5%,
estabelecido como contribuição social dos servidores, para constituir o
FUNAPREV e o FUNAFIN, é fazer com que os referidos fundos já venham a nascer,
condenados a uma morte prematura.

É inadmissível portanto, que o Governo do Estado, na sua pretenção de
estabelecer Fundos de Capitalização, obejtivando o financiamento da
aposentadoria dos seus servidores, queira também fazer caixa, com estes
recursos destinandos ao custeio e manutenção da FUNAPE, quando sabemos que
haverão outras formas para isto.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.

João de Deus
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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