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PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 982/2016
Autor: Governador do Estado
Ementa: Modifica a Lei nº 15.685, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo
Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao montante depositado no
mencionado Fundo. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei ordinária n° 982/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 79/2016, datada de 31 de agosto
de 2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), nos termos da Lei nº 15.685/2016
objetiva a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado de Pernambuco por meio de
receitas legalmente previstas.

Na mensagem encaminhada, o autor informa que a alteração proposta estabelece
nova sistemática de cálculo para obtenção do valor a ser depositado em favor do
FEEF, conferindo maior flexibilidade aos contribuintes quando da efetivação de
depósitos para o fundo.

Além disso, a propositura institui regramentos para a prorrogação de fruição de
benefício ou incentivo fiscal de empresa em função de meses de contribuição.

Por fim, cria-se a possibilidade de substituição de depósito do montante para o
Fundo, desde que sua arrecadação seja incrementada, no mínimo, em valor
equivalente ao montante a ser depositado no FEEF.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa, pois envolve matéria
relacionada à ordem econômica e à política comercial.

O projeto de lei em análise visa modificar a Lei nº 15.865/2016, que instituiu
o FEEF. Esse fundo visa à manutenção do equilíbrio fiscal do Estado de
Pernambuco, prevendo como principal receita o depósito de um valor percentual
relativo ao incentivo ou benefício concedido a empresa contribuinte do ICMS.

A principal modificação do projeto de lei em tela é quanto ao valor a ser
depositado no FEEF, a proposição em tela fixa em 10% do benefício fiscal,
atualmente o valor estabelecido é de 10 pontos percentuais.

Esse fundo tem importante papel no enfrentamento da crise econômica atualmente
vivida no âmbito nacional e local. A proposição tem como objetivo, como
destacado na mensagem, garantir maior flexibilidade na gestão do fundo, mas
mantém a lógica de utilizar seus recursos na busca de minimização dos efeitos
da crise fiscal.

Portanto, do ponto de vista econômico, não há qualquer óbice à aprovação do
projeto de lei apresentado. Além disso, a medida proposta racionaliza e aumenta
a eficiência da gestão do fundo.

Levando em consideração os argumentos apresentados, e por inexistirem óbices do
ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 982/2016, oriundo do Poder Executivo.


3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei ordinária nº 982/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lula Cabral
Miguel Coelho
Romário Dias
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 13 de setembro de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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