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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 828/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1° A Lei nº 12.165, de 2 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º A Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco passa a dispor da seguinte estrutura orgânica:
I Unidade de Decisão:
a) Chefia;
b) Assistência Adjunta.
II Unidade de Assessoramento:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Planejamento e Projetos;
c) Divisão de Investigações e Apurações;
d) Secretaria.
III Unidade de Execução:
a) Divisão de Operações e Segurança;
b) Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate.
IV Unidade de Segurança Aproximada:
a) Ajudância de Ordens da Presidência;
b) Ajudância de Ordens da Vice-Presidência;
c) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º Da composição das Unidades Orgânicas e suas atribuições:
I Unidade de Decisão:
a) Da Chefia Ocupada pelo Assistente Chefe Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE, possuidor do Curso Superior de Policia, a quem cabe:
1) Coordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder
Judiciário Estadual;
3) Assessorar a presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças
Auxiliares e outros órgãos quando solicitado;
4) Auxiliar a Assessoria do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco nas cerimônias do Poder Judiciário Estadual;
5) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da Assistência Adjunta Ocupada pelo Assistente Adjunto Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Substituir o Assistente Chefe quando do seu impedimento;
2) Controlar a execução financeira afeta à Assistência Policial Militar e Civil
do TJPE;
3) Coordenar as atividades desenvolvidas por todas as Divisões que compõem a
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Coordenar questões de segurança e prevenção relativas aos Fóruns da Região
Metropolitana do Recife;
5) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina, no tocante ao efetivo
da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
II Unidade de Assessoramento:
a) Da Divisão de Recursos Humanos Ocupada pelo Assistente de Recursos Humanos
Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) Controlar as necessidades na área de Recursos Humanos do efetivo da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
2) Empregar o efetivo de acordo com as necessidades da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE;
3) Coordenar as atividades dos convênios relativos a policiamento ostensivo e
vigilância;
4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
b) Da Divisão de Planejamento e Projetos Ocupada pelo Assistente de
Planejamento e Projetos Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Providenciar as ações relativas à instrução do efetivo;
2) Elaborar as diretrizes de planejamento relativo ao empenho da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
3) Desenvolver projetos no âmbito do TJPE voltados à área de segurança;
4) Propor plano de segurança para às edificações do Poder Judiciário Estadual;
5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe:
c) Da Divisão de Investigações e Apurações Ocupada pelo Assistente de
Investigações e Apurações Função de nível superior, exercida por um Delegado
de Polícia Civil, a quem cabe:
1) Adotar as providências necessárias e encaminhar a Polícia Civil, os fatos
que sejam de competência daquele órgão;
2) Realizar as atividades investigatórias, no que diz respeito às apurações
internas, que lhe forem designadas;
3) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo
policial civil da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
d) Da Secretaria Ocupada pelo Assistente de Secretaria Função de nível
superior, exercida por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar toda publicação oficial inerente a Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE e seus integrantes;
2) Confeccionar documentação determinada pelo Assistente Chefe;
3) Elaborar a acompanhar a agenda do Assistente Chefe;
4) Responsabilizar-se pela tramitação, protocolo e arquivo da documentação da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Requisitar material de expediente e apoio da Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
6) Assessorar os Magistrados quanto a aquisição e regularização de armas e
munições;
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
III Unidade de Execução:
a) Da Divisão de Operações e Segurança Ocupada pelo Assistente de Operações e
Segurança Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por
um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar a execução de todas as atividades de segurança e prevenção da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
2) Desenvolver ações que otimizem a segurança no deslocamento dos veículos do
TJPE;
3) Supervisionar as atividades planejadas pela Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
4) Controlar o material bélico, o material tombado e a logística da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
7) Controlar e fiscalizar o trânsito nos acessos das edificações físicas e
estacionamentos do TJPE.
b) Da Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate Ocupada pelo Assistente de
Prevenção a Incêndio e Resgate Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais
Combatentes do CBMPE (QOC/BM), a quem cabe:
1) Providenciar junto ao CBMPE a elaboração do plano de prevenção e combate a
incêndio para as edificações do Poder Judiciário Estadual;
2) Prepara instruções para treinamento de combate a incêndio e resgate;
3) Auxiliar o CBMPE na elaboração de plano de evasão e escoamento para caso de
sinistros;
4) Coordenar as atividades dos convênios relativos as atividades de prevenção a
incêndio e resgate;
5) Realizar vistorias educativas e informativas nas edificações do Poder
Judiciário Estadual;
6) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
IV Unidade de Segurança Aproximada:
a) Da Ajudância de Ordens da Presidência Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores
do Posto de Major ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais
Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
b) Da Ajudância de Ordens da Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da Vice-Presidência Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de
Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Vice-Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
c) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça
do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pelo Assistente Chefe. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1° A Lei nº 12.165, de 2 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º A Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco passa a dispor da seguinte estrutura orgânica:
I Unidade de Decisão:
a) Chefia;
b) Assistência Adjunta.
II Unidade de Assessoramento:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Planejamento e Projetos;
c) Divisão de Investigações e Apurações;
d) Secretaria.
III Unidade de Execução:
a) Divisão de Operações e Segurança;
b) Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate.
IV Unidade de Segurança Aproximada:
a) Ajudância de Ordens da Presidência;
b) Ajudância de Ordens da Vice-Presidência;
c) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º Da composição das Unidades Orgânicas e suas atribuições:
I Unidade de Decisão:
a) Da Chefia Ocupada pelo Assistente Chefe Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE, possuidor do Curso Superior de Policia, a quem cabe:
1) Coordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder
Judiciário Estadual;
3) Assessorar a presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças
Auxiliares e outros órgãos quando solicitado;
4) Auxiliar a Assessoria do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco nas cerimônias do Poder Judiciário Estadual;
5) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da Assistência Adjunta Ocupada pelo Assistente Adjunto Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Substituir o Assistente Chefe quando do seu impedimento;
2) Controlar a execução financeira afeta à Assistência Policial Militar e Civil
do TJPE;
3) Coordenar as atividades desenvolvidas por todas as Divisões que compõem a
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Coordenar questões de segurança e prevenção relativas aos Fóruns da Região
Metropolitana do Recife;
5) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina, no tocante ao efetivo
da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
II Unidade de Assessoramento:
a) Da Divisão de Recursos Humanos Ocupada pelo Assistente de Recursos Humanos
Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) Controlar as necessidades na área de Recursos Humanos do efetivo da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
2) Empregar o efetivo de acordo com as necessidades da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE;
3) Coordenar as atividades dos convênios relativos a policiamento ostensivo e
vigilância;
4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
b) Da Divisão de Planejamento e Projetos Ocupada pelo Assistente de
Planejamento e Projetos Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Providenciar as ações relativas à instrução do efetivo;
2) Elaborar as diretrizes de planejamento relativo ao empenho da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
3) Desenvolver projetos no âmbito do TJPE voltados à área de segurança;
4) Propor plano de segurança para às edificações do Poder Judiciário Estadual;
5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe:
c) Da Divisão de Investigações e Apurações Ocupada pelo Assistente de
Investigações e Apurações Função de nível superior, exercida por um Delegado
de Polícia Civil, a quem cabe:
1) Adotar as providências necessárias e encaminhar a Polícia Civil, os fatos
que sejam de competência daquele órgão;
2) Realizar as atividades investigatórias, no que diz respeito às apurações
internas, que lhe forem designadas;
3) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo
policial civil da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
d) Da Secretaria Ocupada pelo Assistente de Secretaria Função de nível
superior, exercida por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar toda publicação oficial inerente a Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE e seus integrantes;
2) Confeccionar documentação determinada pelo Assistente Chefe;
3) Elaborar a acompanhar a agenda do Assistente Chefe;
4) Responsabilizar-se pela tramitação, protocolo e arquivo da documentação da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Requisitar material de expediente e apoio da Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
6) Assessorar os Magistrados quanto a aquisição e regularização de armas e
munições;
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
III Unidade de Execução:
a) Da Divisão de Operações e Segurança Ocupada pelo Assistente de Operações e
Segurança Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por
um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe:
1) Acompanhar a execução de todas as atividades de segurança e prevenção da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;
2) Desenvolver ações que otimizem a segurança no deslocamento dos veículos do
TJPE;
3) Supervisionar as atividades planejadas pela Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;
4) Controlar o material bélico, o material tombado e a logística da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;
5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
7) Controlar e fiscalizar o trânsito nos acessos das edificações físicas e
estacionamentos do TJPE.
b) Da Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate Ocupada pelo Assistente de
Prevenção a Incêndio e Resgate Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais
Combatentes do CBMPE (QOC/BM), a quem cabe:
1) Providenciar junto ao CBMPE a elaboração do plano de prevenção e combate a
incêndio para as edificações do Poder Judiciário Estadual;
2) Prepara instruções para treinamento de combate a incêndio e resgate;
3) Auxiliar o CBMPE na elaboração de plano de evasão e escoamento para caso de
sinistros;
4) Coordenar as atividades dos convênios relativos as atividades de prevenção a
incêndio e resgate;
5) Realizar vistorias educativas e informativas nas edificações do Poder
Judiciário Estadual;
6) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.
IV Unidade de Segurança Aproximada:
a) Da Ajudância de Ordens da Presidência Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores
do Posto de Major ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais
Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
b) Da Ajudância de Ordens da Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da Vice-Presidência Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de
Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Vice-Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.
c) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça
do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pelo Assistente Chefe. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 19 de abril de 2012.
Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/04/2012 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: | 23/04/2012 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 23/04/2012 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.