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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 828/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1° A Lei nº 12.165, de 2 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 1º A Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco passa a dispor da seguinte estrutura orgânica:

I – Unidade de Decisão:

a) Chefia;

b) Assistência Adjunta.

II – Unidade de Assessoramento:

a) Divisão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Planejamento e Projetos;

c) Divisão de Investigações e Apurações;

d) Secretaria.

III – Unidade de Execução:

a) Divisão de Operações e Segurança;

b) Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate.

IV – Unidade de Segurança Aproximada:

a) Ajudância de Ordens da Presidência;

b) Ajudância de Ordens da Vice-Presidência;

c) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 2º Da composição das Unidades Orgânicas e suas atribuições:

I – Unidade de Decisão:

a) Da Chefia – Ocupada pelo Assistente Chefe – Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM)
da PMPE, possuidor do Curso Superior de Policia, a quem cabe:

1) Coordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

2) Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder
Judiciário Estadual;

3) Assessorar a presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças
Auxiliares e outros órgãos quando solicitado;

4) Auxiliar a Assessoria do Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco nas cerimônias do Poder Judiciário Estadual;

5) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.

b) Da Assistência Adjunta – Ocupada pelo Assistente Adjunto – Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

1) Substituir o Assistente Chefe quando do seu impedimento;

2) Controlar a execução financeira afeta à Assistência Policial Militar e Civil
do TJPE;

3) Coordenar as atividades desenvolvidas por todas as Divisões que compõem a
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

4) Coordenar questões de segurança e prevenção relativas aos Fóruns da Região
Metropolitana do Recife;

5) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina, no tocante ao efetivo
da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

II – Unidade de Assessoramento:

a) Da Divisão de Recursos Humanos – Ocupada pelo Assistente de Recursos Humanos
– Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:

1) Controlar as necessidades na área de Recursos Humanos do efetivo da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

2) Empregar o efetivo de acordo com as necessidades da Assistência Policial
Militar e Civil do TJPE;

3) Coordenar as atividades dos convênios relativos a policiamento ostensivo e
vigilância;

4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;

5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

b) Da Divisão de Planejamento e Projetos – Ocupada pelo Assistente de
Planejamento e Projetos – Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

1) Providenciar as ações relativas à instrução do efetivo;

2) Elaborar as diretrizes de planejamento relativo ao empenho da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;

3) Desenvolver projetos no âmbito do TJPE voltados à área de segurança;

4) Propor plano de segurança para às edificações do Poder Judiciário Estadual;

5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;

6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe:

c) Da Divisão de Investigações e Apurações – Ocupada pelo Assistente de
Investigações e Apurações – Função de nível superior, exercida por um Delegado
de Polícia Civil, a quem cabe:

1) Adotar as providências necessárias e encaminhar a Polícia Civil, os fatos
que sejam de competência daquele órgão;

2) Realizar as atividades investigatórias, no que diz respeito às apurações
internas, que lhe forem designadas;

3) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo
policial civil da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

4) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;

5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

d) Da Secretaria – Ocupada pelo Assistente de Secretaria – Função de nível
superior, exercida por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial
Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

1) Acompanhar toda publicação oficial inerente a Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE e seus integrantes;

2) Confeccionar documentação determinada pelo Assistente Chefe;

3) Elaborar a acompanhar a agenda do Assistente Chefe;

4) Responsabilizar-se pela tramitação, protocolo e arquivo da documentação da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

5) Requisitar material de expediente e apoio da Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;

6) Assessorar os Magistrados quanto a aquisição e regularização de armas e
munições;

7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

III – Unidade de Execução:

a) Da Divisão de Operações e Segurança – Ocupada pelo Assistente de Operações e
Segurança – Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior ou por
um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe:

1) Acompanhar a execução de todas as atividades de segurança e prevenção da
Assistência Policial Militar e Civil do TJPE;

2) Desenvolver ações que otimizem a segurança no deslocamento dos veículos do
TJPE;

3) Supervisionar as atividades planejadas pela Assistência Policial Militar e
Civil do TJPE;

4) Controlar o material bélico, o material tombado e a logística da Assistência
Policial Militar e Civil do TJPE;

5) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;

6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

7) Controlar e fiscalizar o trânsito nos acessos das edificações físicas e
estacionamentos do TJPE.

b) Da Divisão de Prevenção a Incêndio e Resgate – Ocupada pelo Assistente de
Prevenção a Incêndio e Resgate – Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais
Combatentes do CBMPE (QOC/BM), a quem cabe:

1) Providenciar junto ao CBMPE a elaboração do plano de prevenção e combate a
incêndio para as edificações do Poder Judiciário Estadual;

2) Prepara instruções para treinamento de combate a incêndio e resgate;

3) Auxiliar o CBMPE na elaboração de plano de evasão e escoamento para caso de
sinistros;

4) Coordenar as atividades dos convênios relativos as atividades de prevenção a
incêndio e resgate;

5) Realizar vistorias educativas e informativas nas edificações do Poder
Judiciário Estadual;

6) Gerenciar os contratos celebrados pelo TJPE pertinentes às atividades de sua
Divisão;

7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente Chefe.

IV – Unidade de Segurança Aproximada:

a) Da Ajudância de Ordens da Presidência – Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência – Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores
do Posto de Major ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro de Oficiais
Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

1) A segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;

2) Acompanhar a agenda do Presidente do TJPE;

3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Presidência do TJPE;

4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Presidente do TJPE;

5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.

b) Da Ajudância de Ordens da Vice-Presidência – Ocupada pelo Ajudante de Ordens
da Vice-Presidência – Função de nível superior, exercida por um Oficial
Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de
Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:

1) A segurança pessoal do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco;

2) Acompanhar a agenda do Vice-Presidente do TJPE;

3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Vice-Presidência do TJPE;

4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Vice-Presidente do TJPE;

5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Vice-Presidente do TJPE ou pelo
Assistente Chefe.

c) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça – Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça – Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem
cabe:

1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco;

2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;

3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça
do TJPE;

4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do
Corregedor Geral de Justiça do TJPE;

5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do
TJPE ou pelo Assistente Chefe.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 19 de abril de 2012.

Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2012 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.: 23/04/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 23/04/2012


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.