Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1612/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito
de uso, à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na
Avenida José Bonifácio, nº 850, Bairro de São Cristóvão, Município de
Arcoverde, neste Estado.

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou
contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações
pactuadas.

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e o
funcionamento do Núcleo de Hemoterapia Regional de Arcoverde, que realizará as
atividades de armazenamento de hemocomponentes, de testes de compatibilidade
entre doador e receptor e de liberação dos hemocomponentes solicitados pela
rede hospitalar.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12
(doze) meses após assinatura do termo ou do contrato, sob pena de rescisão.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao
fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação
devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão do termo ou do contrato, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a
respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º
do artigo 4º da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 1 de novembro de 2017.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 06/11/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 06/11/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.