Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1723/2013, já aprovado em segunda e última discussão e de acordo com o art. 109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O art. 57, caput, da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 57. O subsídio mensal dos membros do Ministério Público será fixado com
diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância ou
categoria, ou de entrância mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2014.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Alberto Feitosa
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 19 de junho de 2014.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/06/2014 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 25/06/2014

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 25/06/2014


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.