Brasão da Alepe

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, cria e extingue cargos e dá outras providências.

Texto Completo

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º. A estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual é formada
pelos seguintes Sistemas:

I - Sistema de Decisão;
II - Sistema de Coordenação;
III - Sistema de Execução;
IV - Sistema de Fomento.

§ 1º. O Sistema de Decisão do Poder Executivo, representado pela
Governadoria, é integrado pelos seguintes órgãos:

I) no núcleo central:

a) Gabinete do Governador;
b) Gabinete do Vice-Governador;

II) no núcleo de apoio:

a) Assessoria Especial;
b) Casa Militar.

§ 2º - O Sistema de Coordenação é integrado pelas seguintes Secretarias de
Estado e órgão equivalente:

a) Secretaria do Governo;
b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;
c) Secretaria da Fazenda;
d) Secretaria de Administração e Reforma do Estado;
e) Secretaria de Imprensa;
f) Procuradoria Geral do Estado.

§ 3º. - O Sistema de Execução é composto pelos seguintes Órgãos:

a) Secretaria da Saúde;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria da Justiça e Cidadania;
d) Secretaria de Infraestrutura;
e) Secretaria de Defesa Social;

§ 4º. Integram o Sistema de Fomento as seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Produção Rural e Reforma Agraria;
b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
d) Secretaria de Cultura;
f) Secretaria de Recursos Hídricos.

Art. 2º - A estrutura organizacional do Poder Executivo é integrada ainda
pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista, e pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, na forma da
legislação e estatutos próprios, e compõem a administração indireta.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS DE ESTADO E DEMAIS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM OS
SISTEMAS.

Art. 3º. - Às Secretarias de Estado, órgãos equiparados e demais unidades que
integram os sistemas organizacionais do Poder Executivo têm as seguintes
competências e finalidades:

I - Sistema de Decisão:

a) Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens
e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as
tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e articulação do
Gabinete do Governador com as Secretarias do Estado; prestar todo apoio de
suporte e infra-estrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção
dos prédios da Governadoria;

b) Gabinete do Vice-Governador; coordenar a pauta de audiência, viagens e
eventos do Vice-Governador; promover a integração e articulação do Gabinete
do Vice-Governador com as Secretaria de Estado e entidades indiretas;
assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração
Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício
de suas funções ou em missões especiais;

c) Assessoria Especial do Governador; assessorar o Governador em assuntos
técnicos e políticos relativos a gestão da Administração Pública; pareceres e
documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; sugerir medidas e procedimentos
no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas à Governadoria;
elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse
do Governador;

d) Casa Militar; promover contatos e efetuar providências no sentido de prestar
apoio de natureza militar e de segurança ao Governador do Estado e as
autoridades do Governo; resolver problemas técnicos-administrativos relativos
ao transporte de autoridades; prestar apoio à administração, manutenção e
segurança dos prédios da governadoria; executar as funções de segurança
ostensiva e preventiva do Governador e do Vice-Governador do Estado;
participar de ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança e
apoio logístico; coordenar as ações de defesa civil;

II - Sistema de Coordenação;

a) Secretaria do Governo: prestar apoio ao Governador na execução direta de
gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas
promovidos pelo Estado; promover a articulação direta do Executivo aos demais
Poderes Estaduais, em especial com a Assembléia Legislativa e com os Municípios
do Estado; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos
aspectos políticos, cívicos e de representação a nível estadual, regional e
nacional; coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração
e publicação dos atos de Governo e da imprensa oficial;

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social; exercer as funções
básicas de planejamento, coordenação e avaliação das ações executivas exercidas
pelo Governo; planejar e coordenar a execução das políticas governamentais
relacionadas com o Desenvolvimento Social do Estado; elaborar e acompanhar
projetos relacionados com linhas de financiamentos nacionais e internacionais;
promover e acompanhar a política de descentralização das ações do governo,
estabelecendo critérios para programas governamentais regionalizados;
incentivar o associativismo e o funcionamento de mecanismos de participação da
sociedade nas políticas públicas estaduais; promover ações e atividades
destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de
emprego e geração de renda própria; planejar e apoiar a execução da política
estadual, em cooperação com a Secretaria da Justiça, de amparo e assistência às
crianças, aos adolescentes e às pessoas portadoras de deficiência;

c) Secretaria da Fazenda; desenvolver e executar as políticas tributárias e
financeira do Estado; proceder a arrecadação e a fiscalização da receita
tributária; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno,
acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente
das folhas de pagamento do pessoal do Estado; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração das Leis Orçamentárias e de programação
financeira da execução orçamentária, da arrecadação tributária, da
contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às
prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública; definição
e controle da política de endividamento do Estado;

d) Secretaria de Administração e Reforma do Estado: planejar, desenvolver e
coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio
materiais, transportes oficiais e comunicações internas; elaborar planos e
projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos e
entidades do Estado; coordenar a a aplicação das políticas de pessoal e da
remuneração do funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e
negociações com os servidores públicos estaduais; planejar e executar, planos e
programas de desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e
qualificação de pessoal; exercer a função de normatização de procedimentos e
controle direto da legalidade dos atos administração; promover a reforma do
Estado;

e) Secretaria de Imprensa; promover a divulgação dos atos do Governo através
dos meios de comunicação e órgãos de imprensa; coordenar as atividades de
produção de informes e matérias da divulgação das atividades realizadas pelas
demais Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; manter
arquivo e bancos de dados sobre as matérias, reportagens e informações
publicados na imprensa local e nacional; prestar apoio de divulgação e de
organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo;

f) Procuradoria Geral do Estado; exercer a representação jurídica, judicial e
extrajudicial, do Poder Executivo e das suas entidades de direito público
interno; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do
Estado; prestar serviços da consultoria jurídica aos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual; normatizar e promover a uniformização de
jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções
relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância de
legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades
governamentais;

III - Sistema de Execução de Serviços públicos;

a) Secretaria da Saúde; planejar, desenvolver e executar a política sanitária
do Estado, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e
equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de
fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; coordenar e acompanhar
o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;

b) Secretaria de Educação: executar a política educacional e de ensino do
Estado; promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis
e modalidades; manter e expandir a rede pública de ensino; desenvolver
programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do
quadro docente do Estado;

c) Secretaria da Justiça e da Cidadania: realizar a política governamental no
âmbito das ações da Justiça e da cidadania: responder pela articulação e ação
integrada do Poder Executivo com todas as instâncias do Poder Judiciário;
coordenar, controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do
Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais;
prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e as entidades
sociais e comunitárias organizadas; promover ações da defesa da cidadania, de
proteção do consumidor, da criança e do adolescente; exercer as funções
próprias de órgão do sistema nacional de registro do comércio; executar as
atribuições no Estado do Sistema Nacional de Metrologia;

d) Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da
normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública,
integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar,
coordenar e controlar as atividades de policia ostensiva, de policia judiciaria
e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a
sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de
medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de
fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com
órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda,
de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e
salvamento, socorro e atendimento médico emergencial à vítimas de acidentes e
calamidades; assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a
execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de
prevenção e controle de sinistro.

IV - Sistema de Fomento:

a) Secretaria da Produção Rural e Reforma Agrária: planejar, promover e
executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e
peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao
abastecimento armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios
e produtos agropecuários; promover, coordenar e executar os planos e programas
de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das
áreas agricultáveis; atuar em conjunto com a União no sentido da implementação
de ações e programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas e
projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;

b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; planejar,
fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores
industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos
voltados à expansão das atividades produtivas no Estado; estimular, apoiar e
orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor;
planejar e incentivar, as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas
de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores de economia
estadual; promover ações voltadas à pratica esportiva e às atividades de
educação física.)

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; formular, fomentar e
executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico e
tecnológico ; planejar e executar a política estadual de proteção do meio
ambiente; promover e financiar ações e atividades de incentivo a ciência e a
pesquisa científica;

d) Secretaria de cultura: formular e executar a política cultural do Estado;
promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas
manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e
financeiro necessário à produção cultural no Estado; executar a política de
preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico,
artístico, documental e cultural do Estado; promover a transformação da
produção cultural em atividade econômica capaz de gerar empregos e renda;

e) Secretaria de Recursos Hídricos: promover o aproveitamento racional e
integrado dos recursos hídricos do Estado, coordenar, gerenciar e
operacionalizar estudos, pesquisas , programas, projetos, obras, produtos e
serviços tocantes a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e
entidades estaduais com organismos federais e municipais do setor.

f) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social: planejar e coordenar
a execução das políticas governamentais relacionadas com o setor social;
promover ações e atividades destinadas a melhoria das relações de trabalho, de
oportunidades de emprego e geração de renda própria; incentivar o
associativismo e as atividades econômicas de pequena escala; executar a
política estadual, em cooperação com a Secretaria de Justiça e Cidadania, de
amparo a assistência às crianças aos adolescentes, aos idosos e as pessoas
portadoras de deficiências; estimular e executar atividades de lazer e
recreação nas comunidades;

Art. 4º. A estrutura organizacional básica das Secretarias de Estado ou dos
órgãos a ela equiparados, deverá observar a seguinte hierarquização, de acordo
com o nível de autoridade e competência para o desempenho de suas respectivas
atribuições:

I - Gabinete;
II - Órgãos colegiados e entidades vinculadas;
III - Assessoria;
IV - Diretoria;
V - Diretoria Executiva;
VI - Departamento;
VII - Divisão; e
VIII - Setor.

Parágrafo Único - As atribuições e funcionamento dos órgãos integrantes da
estrutura das Secretarias de Estado e órgãos equivalentes serão definidas em
regulamento.

CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 5º. Os órgãos e entidades da administração indireta ficam assim
vinculados aos órgãos e unidades integrantes dos sistemas de organização do
Poder Executivo:

I - Secretaria do Governo:

a) Companhia Editora de Pernambuco - CEPE;

II. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;

a) Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE;
b) Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM;
c) Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural -PRORURAL;

III - Secretaria da Fazenda:

a) Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;
b) Pernambuco Participações e Investimentos S/A -PERPART

IV. Secretaria de Administração e Reforma do Estado:

a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP;
b) Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE.
c) Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco-COHAB.
d) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER.

V - Secretaria da Saúde;

a) Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM;
b) Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
c) Laboratório Farmacêutico de Pernambuco S. A. LAFEPE;

VI. Secretaria de Educação:

a. Conservatório Pernambucano de Música -CPM;
b. Fundação de Universidade de Pernambuco - FESP/UPE

VII - Secretaria da Justiça e Cidadania:

a) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;

b) Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

c) Fundação de Amparo a Criança e ao Adolescente - FUNDAC;

VIII - Secretaria de Infra-estrutura:

a) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;

b) Companhia Energética de Pernambuco - CELPE;

c) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE;

d) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE;

e) Companhia Pernambucana de Gás - COPERGAS;

f) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

g) Empresa de Melhoramento Habitacional de Pernambuco – EMAPE.

IX - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agraria:

a) Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA;

b) Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco
-CEAGEP;

c) Empresa Pernambucana de Açudes, Poços e Barragens - EBAPE;

X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes:

a) Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER;

b) Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR;

c) Complexo Industrial Portuário S.A - SUAPE;

XI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

a) Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE;

b) Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP;

c) Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração
dos Recursos Hídricos - CPRH;

d) Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

XII- Secretaria de Cultura:

a) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;


CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º - Fica o Governador do Estado autorizado, mediante decreto e atendidas
as diretrizes, princípios e disposições desta Lei, e mantidos os objetivos e
finalidades atribuídas aos órgãos e entidades publicas:

I - a detalhar a estrutura dos órgãos e entidades integrantes da administração
direta e indireta;

II - a reestruturar os órgãos e unidades integrantes do sistema de
administração do Poder Executivo, observado o limite de vagas para provimento
de cargos em comissão e das funções gratificadas;

III - a alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão e das
funções gratificadas, inclusive no âmbito da administração autárquica e
fundacional, detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento,
respeitados os respectivos símbolos de vencimento.

IV - a alterar a vinculação das entidades da administração indireta em relação
as Secretarias de Estado, respeitado o objeto e finalidade estabelecidas nas
normas legais e estatutárias de cada entidade.

Art. 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a promover a fusão das
fundações públicas Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Recife-FIDEM e Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de
Pernambuco-FIAM, sob a denominação de Fundação de Desenvolvimento e Apoio
Municipal-FIDEM

Art. 8º - Ficam extintas as seguintes autarquias, revertendo ao Estado o
respectivo patrimônio, direitos e obrigações: Casa do Estudante de
Pernambuco-CEP, Escola de Saúde e Administração do Porto de Petrolina-APP

Parágrafo Único - os servidores públicos das autarquias extintas passarão a
integrar quadro suplementar, em extinção, ao Quadro de Pessoal Permanente do
Serviço Civil do Poder Executivo, até serem absorvidos pelos órgãos e entidades
integrantes da administração direta estadual.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a privatização,
contrato de gestão, extinção, fusão, cisão, transformação ou alienação onerosa
das seguintes empresas, equipamentos públicos e sociedades de economia mista
que atualmente integram a estrutura administrativa do Estado e de concessão ou
permissão dos serviços públicos que lhes são cometidos: Companhia de Habitação
Popular do Estado de Pernambuco-COHAB; Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural- EMATER; Companhia Editora de Pernambuco-CEPE; Empresa de
Fomento de Informática do Estado de Pernambuco-FISEPE; Laboratório Farmacêutico
do Estado de Pernambuco-LAFEPE; Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA;
Complexo Industrial Portuário S/A-SUAPE;.Companhia de Abastecimento e de
Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco-CEAGEPE; Pernambuco Participações e
Investimentos S/A-PERPART; Terminais Rodoviários e Centro de Convenções.

§ 1º - Para os fins deste artigo, fica criado o Programa Estadual de
Desestatização, com o objetivo de promover a extinção, fusão, cisão, alienação
onerosa de empresas e outros ativos sob controle do Estado; de identificar os
serviços públicos passíveis de delegação e de definir os procedimentos
operacionais necessários a viabilizar a participação da iniciativa privada em
setores atendidos por investimento público

§ 2º - O Poder Executivo instituirá Comissão Diretora para administrar o
programa, definindo competências e atribuições de seus integrantes.

Art. 10 - Passam a integrar a Secretaria de Defesa Social, criada por esta lei,
a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

Parágrafo Único – São declarados de natureza ou interesse militar os cargos em
comissão ou função de confiança da Secretaria de Defesa Social , ocupados por
servidores militares.

Art. 11 - As atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de
trânsito, atualmente cometidas à autarquia Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN, ficam transferidas para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
- EMTU, que adaptará seus estatutos às disposições desta lei. .

Art. 12. - A estrutura, a denominação, o quantitativo e os símbolos e valores
de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas
da administração direta do Poder Executivo, mantidas as respectivas sínteses
de atribuições, passam a ser as constantes das tabelas que constituem o Anexo
I desta Lei.

Parágrafo único - o Governador do Estado poderá prover até dois cargos de
Secretário Extraordinário, definindo-lhes a estrutura operacional, mediante
Decreto.

Art. 13 - A estrutura, a denominação, o quantitativo e os símbolos e valores
de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas
das autarquias e fundações publicas da administração indireta do Poder
Executivo, mantidas as respectivas sínteses de atribuições, passam a ser as
constantes das tabelas que constituem o Anexo II à esta Lei.

Parágrafo único - o Poder Executivo, atendendo interesse público, poderá
proceder remanejamento de cargos comissionados e funções gratificadas entre os
órgãos e entidades de administração direta e indireta.

Art. 14 - Aos ocupantes dos cargos comissionados da administração direta,
autárquica ou fundacional será paga gratificação de representação
correspondente a 120% do valor do vencimento do respectivo cargo.

Parágrafo único - Os servidores da Administração Estadual ou postos à
disposição do Governo do Estado, quando nomeados para cargos em comissão, na
administração direta ou indireta, poderão optar pelos vencimentos do seu cargo
de origem, acrescido do valor correspondente à gratificação de representação,
calculada na forma deste artigo.

Art. 15 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão criados pela
Lei no. 11.200, de 30 de janeiro de l995.

Art. 16 - Os quantitativos, símbolos e valores de remuneração dos cargos de
direção e funções de confiança, no âmbito das empresas públicas e sociedades de
economia mista integrantes da administração indireta do Estado, serão
compatíveis com os fixados por esta lei para a estrutura de cargos ou funções
iguais ou assemelhadas na administração direta.

Parágrafo único - as empresas públicas e sociedades de economia mista, ouvida a
Comissão Diretora de Reforma do Estado, adaptarão seus Estatutos às disposições
deste artigo, vedada a criação ou manutenção de cargos de confiança de natureza
diversa das estabelecidas para cada Secretaria de Estado.

Art. 17 – Ficam revogadas as leis concessivas de benefícios e vantagens
financeiras aos servidores do Poder Executivo, suas autarquias e fundações,
cujos valores não tenham sido pagos até 31 de dezembro de 1998.

Art. 18 - O Poder Executivo poderá arcar com as despesas de locação de imóvel
residencial, até o limite mensal de 1.500Ufirs, para uso das autoridades
comissionadas dos seus quadros de pessoal, quando mandadas servir fora do
Estado, com caráter de permanência, ou quando o provimento do cargo se der por
quem não residente no Estado.

Art. 19 – O caput do art. 5º da Lei nº 10.659 de 02 de dezembro de 1991, passa
a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus parágrafos 1º e 2º:

“Art. 5º - Aos servidores lotados na Casa Militar poderá ser pago quando no
exercício de funções executivas ou de apoio de Segurança, junto à Governadoria,
Gratificação de Exercício, no valor de até R$ 2.606,00 (dois mil, seiscentos e
seis reais), conforme Portaria do Secretário de Administração e Reforma do
Estado, que definirá valores e quantitativos, à vista da avaliação das
atividades desempenhadas, pelo Chefe da Casa Militar”.

Art. 20 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 1999, créditos especiais, no valor de R$
1.315.350.000,00 (hum bilhão, trezentos e quinze milhões, trezentos e cinquenta
mil reais), em favor dos órgãos a seguir especificados, para aplicação nas
atividades e projetos dos respectivos programas de trabalho, para fins de
adaptação orçamentária às modificações introduzidas pela presente Lei na sua
estrutura organizacional, conforme o seguinte demonstrativo:

EM R$ 1,00

ÓRGÃOS RECURSOS DO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
Secretaria de Administração e Reforma do Estado 76.766.300 28.212.900 104.979.200
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária 44.714.400 17.532.000 62.246.400
Secretaria da Fazenda 1.018.100 - 1.018.100
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes 72.799.300 45.880.000
118.679.300
Secretaria de Justiça e Cidadania’ 75.926.400 24.922.300 100.848.700
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social 263.615.700 56.593.800 320.209.500
Secretaria de Defesa Social 511.218.200 - 511.218.200
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 3.510.800 2.200.000 5.710.800
Secretaria de Infra-Estrutura 6.100.000 67.439.800 73.539.800
Secretaria de Recursos Hídricos 14.650.000 2.250.000 16.900.000
TOTAL 1.070.319.200 245.030.800 1.315.350.000

Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de
que trata o caput serão os provenientes da anulação, em igual valor, de
dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para 1999, aprovada pela Lei nº
11.604, de 04 de dezembro de 1998, atribuídas aos órgãos a seguir
especificados, objeto das referidas alterações, nos Grupos de Despesa “01 -
Pessoal e Encargos Sociais”, “02 – Juros e Encargos da Dívida Interna”, “04 -
Outras Despesas Correntes”, “05 - Investimentos”, “06 - Inversões Financeiras”,
e “07 – Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna” conforme o seguinte
demonstrativo:

EM R$ 1,00

ÓRGÃOS RECURSOS DO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
Governadoria do Estado 3.510.800 2.200.000 5.710.800
Secretaria de Agricultura 71.219.400 17.932.000 89.151.400
Secretaria de Educação e Esportes 1.625.000 - 1.625.000
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 71.474.300 52.157.000 123.631.300
Secretaria da Justiça 27.966.400 15.156.500 43.122.900
Secretaria da Segurança Pública 115.046.500 67.439.800 182.486.300
Secretaria de Planejamento 177.569.000 6.999.000 184.568.000
Secretaria do Trabalho e Ação Social 117.576.600 51.794.600 169.371.200
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco 54.934.000 - 54.934.000
Polícia Militar de Pernambuco 341.337.700 - 341.337.700
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 11.650.000 2.250.000 13.900.000
Secretaria do Governo 10.053.600 1.289.000 11.342.600
Defensoria Pública 7.094.600 - 7.094.600
Secretaria de Infra-Estrutura 59.261.300 27.812.900 87.074.200
TOTAL 1.070.319.200 245.030.800 1.315.350.000

Art. 21– Os atos que abrirem os créditos especiais autorizados pela presente
Lei demonstrarão o programa de trabalho dos órgãos, a nível de projetos e
atividades, grupos de despesa, modalidades de aplicação e fonte de recursos,
conforme estabelecem artigos 42 e 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.

Art. 22 – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações de que trata a presente Lei, na forma do que dispões
o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado
pelo inciso IV, do artigo 1º, da Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998

Parágrafo único - Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos
no caput, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, consignadas a projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária
Anual do Estado para 1999, provenientes dos Grupos de Despesa “01 - Pessoal e
Encargos Sociais”, “02 – Juros e Encargos da Dívida Interna”, “03 – Juros e
Encargos da Dívida Externa”, “04 - Outras Despesas Correntes”, “05 –
Investimentos”, “06 - Inversões Financeiras”, “07 – Amortização e
Refinanciamento da Dívida Interna” e “08 – Amortização e Refinanciamento da
Dívida Externa”, ressalvadas as vinculações de recursos de natureza
constitucional e legal a áreas específicas.

Art. 23 - Permanecem em vigor as dotações orçamentárias originais, atribuídas
através da Lei Orçamentária Anual para 1999, à Secretaria de Administração e à
Secretaria de Educação, redenominadas pela presente Lei, ressalvadas aquelas
alteradas pelos créditos especiais ora autorizados.

Art. 24 - No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da aprovação da
presente Lei, os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo
deverão adaptar seus regulamentos ao disposto nesta Lei.

Art. 25 - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, o
processo de implantação dos cargos comissionados e das funções gratificadas
previstos nesta Lei.

Art. 26- Os atuais titulares dos cargos em comissão transformados por força da
presente Lei, ficam automaticamente providos nos novos cargos decorrentes da
transformação, equivalentes aos atualmente ocupados.

Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 11.200
de 30 de janeiro de l995, e suas alterações.


ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Chefe de Gabinete do Governador CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 5
Chefe Adjunto do Gabinete do Governador CCS-2 1
Diretor Executivo CCS-3 1
Chefe da Sec. Exec. do Gab. do Governador CCS-3 1
Assessor Especial CCS-4 7
Secretária Executiva do Governador CCI-1 4
Assistente de Gabinete Governador CCI-2 9
Oficial do Gabinete do Governador CCI-3 6
Auxiliar de Gabinete Governador CCI-4 9
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 13
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 5
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 5
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 10
TOTAL 77

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Chefe Gabinete do Vice-Governador CCS-1
1
Assessor Especial do Vice-GovernadorCCS-2 5
Diretor Executivo CCS-3 2
Assessor Especial do Chefe de GabineteCCS-4 3
Secretária Executiva Vice-GovernadorCCI-1 2
Assistente de Gabinete Vice-GovernadorCCI-2 8
Oficial de Gabinete do Vice-GovernadorCCI-3 4
Auxiliar de Gabinete Vice-GovernadorCCI-4 9
Função Gerencial Gratificada - 1FGG-1 5
Função Gerencial Gratificada - 2FGG-2 5
Função Supervisão Gratificada-1FSG-1 5
Função Apoio Gratificada-1FAG-1 5
TOTAL 54


ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Chefe da Assessoria Especial do Governador CCS-1 1
Assessor Especial do
Governador CCS-2
10
Assessor Especial CCS-4 2
Assistente de Gabinete Governador CCI-2 2
Auxiliar de Gabinete Governador CCI-4 2
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 1
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 3
TOTAL 21


CONS. EST. DEF. DIREITOS CRIANÇA ADOL. -CEDCA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor de Diretoria CCS-2 1
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 3
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 3
Função Gerencial Gratificada -3 FGG-3 1
Função Supervisão Gratificada -1 FSG-1 1
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 3
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 2
TOTAL 15

CASA MILITAR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Assessor Especial CCS-4 3
Ajudante de Ordens do Governador CCS-5 2
Ajudante de Ordens do Vice-Governador CCS-5 2
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 1
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 2
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 1
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 9
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 7
TOTAL 33


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 5
Diretor Executivo CCS-3 3
Superintendente CCS-3 3
Gerente de Projetos CCS-3 3
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 20
Gerente de Núcleo FGG-1 13
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 44
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 6
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 6
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 16
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 2
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 10
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 15
TOTAL 162

COMISSÃO DE REFORMA DO ESTADO

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Coordenador de Programa CCS-2 1
Assessor Especial CCS-4 3
Secretária Executiva CCI-2 1
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 1
TOTAL 6

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS-CEST

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Coordenador de Programa CCS-2 1
Assessor Especial CCS-4 3
Secretária Executiva CCI-2 1
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 1
TOTAL 6


SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Diretor Executivo CCS-3 2
Gerente de Projetos CCS-3 1
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 22
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 30
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 5
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 2
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 12
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 10
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 3
TOTAL 107

FUNTEPE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Superintendente CCS-2 1
Superintendente CCS-4 3
Assessor Especial CCS-4 2
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 2
Auxiliar de Gabinete CCI-5 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 12
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 3
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 1
Função Supervisão Gratificada -3FGG-3 7
TOTAL 33

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Diretor Executivo CCS-3 2
Gerente de Projetos CCS-3 3
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 11
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 22
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 4
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 2
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 5
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 5
TOTAL 73

SECRETARIA DE CULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 2
Diretor Executivo CCS-3 1
Gerente de Projetos CCS-3 2
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 9
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 22
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 4
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 4
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 2
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 7
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 3
TOTAL 72

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 5
Gerente de projeto CCS-3 5
Diretor Executivo CCS-3 13
Diretor Metropolitano de Educação CCS-3 4
Diretor Regional de Educação CCS-4 13
Superintendente CCS-4 3
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 32
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 109
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 120
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 3
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 49
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 23
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 3
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 2
TOTAL 400

SECRETARIA DE FAZENDA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Coordenador de Programa CCS-2 2
Diretor Executivo CCS-3 13
Diretor Executivo Regional CCS-3 3
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 83
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 10
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 115
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 17
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 139
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 74
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 24
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 12
TOTAL 512

SECRETARIA DE GOVERNO

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 3
Diretor de Diretoria CCS-2 6
Diretor Executivo CCS-3 3
Assessor Especial CCS-4 10
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 4
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 6
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 4
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 4
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 8
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 14
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 8
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 8
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 10
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 4
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 10
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 9
TOTAL 112
Nota: o número de cargos e funções contempla os que serão utilizados pelas duas
Secretarias Extraordinárias a serem ativadas por Decreto.

SECRETARIA DE IMPRENSA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Diretor Executivo CCS-3 2
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 6
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 13
Função Supervisão Gratificada-2FSG-2 3
Função Apoio Gratificada-1FAG-1 1
Função Apoio Gratificada-2FAG-2 3
TOTAL 47

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Diretor Executivo CCS-3 3
Gerente de Projetos CCS-3 3
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Gerência Especializada CCI-3 2
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 8
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 23
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 5
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 5
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 2
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 11
Função Apoio Gratificada-2 FAG-3 3
TOTAL 85

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 5
Diretor Executivo CCS-3 4
Gerente de Projetos CCS-3 2
Assessor Especial CCS-4 5
Superintendente CCS-4 6
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 17
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 23
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 5
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 5
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-3 23
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 2
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 6
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 3
TOTAL 117

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 5
Diretor Executivo CCS-3 7
Assessor Especial CCS-4 6
Gerente executivo CCS-4 4
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada-1 FGG-1 19
Função Gerencial Gratificada-2 FGG-2 76
Função Gerencial Gratificada-3 FGG-3 61
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 29
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 1
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 1
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 77
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 60
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 17
TOTAL 374


SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Diretor Executivo CCS-3 7
Gerente de Projetos CCS-3 5
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Coordenador de Centros Sociais Urbanos CCI-3 72
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada-1 FGG-1 24
Função Gerencial Gratificada-2 FGG-2 71
Coordenador de Apoio aos Portadores Deficientes FGG-2 6
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 5
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 24
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 9
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 5
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 5
TOTAL 253

PROG. EST. APOIO AO PEQ. PROD. RURAL - PRORURAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Superintendente CCS-1 1
Superintendente Adjunto CCS-2 1
Diretor Executivo CCS-3 3
Gerente de Projeto CCS-3 2
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 8
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 6
Função Supervisão Gratificada - 2 FSG-2 4
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 8
TOTAL 39

PROCURADORIA GERAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Procurador Geral CCS 1
Procurador Geral Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 2
Diretor Executivo CCS-3 1
Assessor Especial da Procuradoria CCS-4 5
Secretário Geral do Conselho CCS-4 1
Secretário Executivo da Procuradoria Geral CCI-2 1
Assistente Gabinete da Procuradoria CCI-3 3
Oficial de Gabinete da Procuradoria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete da Procuradoria CCI-5 2
Chefe do Centro de Estudos Jurídicos FGG-1 1
Gerente de Departamento FGG-1 10
Chefe de Divisão FGG-2 13
Chefe de SetorFGG-3 6
Secretária do Corregedor GeralFSG-1 1
Secretária de DiretoriaFSG-1 1
Secretária do Procurador ChefeFSG-1 3
Secretária de DepartamentoFSG-3 2
Atividade de Apoio FAG-1 3
TOTAL 59

SECRETARIA DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 5
Coordenador de Programa CCS-2 5
Diretor Executivo CCS-3 13
Diretor Executivo Regional CCS-3 10
Diretor de Hospitais de Grande Porte CCS-3 6
Diretor do LACEN CCS-3 1
Diretor da Escola de Saude Pública CCS-3 1
Diretor do Centro de Informações CCS-3 1
Assessor Especial CCS-4 5
Vice Diretor de Hospital de Grande Porte CCS-4 6
Auditor Interno CCS-4 1
Superintendente de Educação e Saúde CCS-4 2
Diretor de Hospitais de Médio Porte CCS-4 14
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 2
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 125
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 588
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 558
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 19
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 6
Função Supervisão Gratificada-3 FSG-3 159
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 32
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 29
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 33
TOTAL 1.630

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Comandante da Polícia Militar CCS-1 1
Comandante do Corpo de Bombeiros CCS-1 1
Chefe de Polícia CCS-1 1
Subchefe de Polícia CCS-2 1
Diretor de Diretoria CCS-2 8
Corregedor Geral CCS-2 1
Corregedor Adjunto CCS-3 1
Coordenador de CL CCS-2 1
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar CCS-2 1
Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros CCS-2 1
Diretor Executivo CCS-3 12
Corregedores CCS-4 6
Superitendência Núcleo de Operações CCS-4 3
Superitendência de Sistemas CCS-4 3
Assessor Especial CCS-4 9
Ajudante de Ordens do Secretário CCS-5 2
Secretária Executiva do Secretário CCI-2 3
Assistente Gabinete de Secretaria CCI-3 3
Oficial de Gabinete de Secretaria CCI-4 2
Auxiliar de Gabinete de Secretaria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 76
Assistente Militar FGG-1 2
Ajudante de Ordens Militar FGG-2 4
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 119
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 18
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 294
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 1.247
Secretário do Comando Militar FAG-1 4
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 68
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 28
TOTAL 1.924

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Secretário CCS 1
Secretário Adjunto CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Coordenador de Programa CCS-2 2
Assessor Especial CCS-4 5
Secretária executiva de Gabinete CCI-2 2
Assistente de gabinete CCI-3 3
Oficial de Gabinete CCI-4 2
Aux. de Gabinete CCI-5 2
Gerente de Departamento FGG-1 18
Chefe de Divisão FSG-2 21
Função Supervisão Gratificada-1 FSG-1 10
Função Supervisão Gratificada-2 FSG-2 10
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 6
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 3
TOTAL 89

DEFENSORIA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Defensor Geral CCS-1 1
Sub-Defensor Geral CCS-2 1
Sub-Defensor CCS-3 6
Diretor Executivo CCS-3 2
Superintendente CCS-4 1
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 9
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 41
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 6
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 6
TOTAL 74

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente (Administrador) CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 5
Coordenador de Programas Estratégicos CCS-2 1
Superintendente CCS-4 6
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva da Diretoria CCI-2 1
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 2
Oficial de Gabinete de Diretoria CCI-4 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 11
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 6
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 6
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 6
TOTAL 50


ANEXO II
AUTARQUIAS

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor PresidenteCCS-1 1
Diretor de DiretoriaCCS-2 2
Diretor Executivo CCS-3 1
Assessor EspecialCCS-4 4
Secretária Executiva de DiretoriaCCI-2 1
Assistente Gabinete de DiretoriaCCI-3 2
Função Gerencial Gratificada - 1FGG-1 4
Função Gerencial Gratificada - 2FGG-2 10
Função Supervisão Gratificada 2FSG-2 2
Função Supervisão Gratificada -3FSG-3 3
Função Apoio Gratificada-1FAG-1 2
Função Apoio Gratificada-2FAG-2 2
TOTAL 34

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MUSICA - CPM

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 2
Assessor Especial CCS-4 2
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 5
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 14
Função Supervisão Gratificada -1 FSG-1 2
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 4
TOTAL 32

INST.DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE PE - IPSEP

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Vice Presidente CCS-2 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Diretor Executivo CCS-3 1
Gerente de Projetos CCS-3 1
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Agente Previdenciário CCI-2 23
Chefe de Ambulatório CCI-2 4
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 3
Auxiliar de Gabinete CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 16
Assessor Técnico FGG-1 6
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 111
Função Supervisão Gratificada 2 FSG-2 6
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 16
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 1
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 3
TOTAL 204

JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO - JUCEPE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Diretor Executivo CCS-3 1
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 6
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 7
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 13
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 2
Função Supervisão Gratificada 2 FSG-2 4
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 4
TOTAL 46

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Consultoria Jurídica CCS-2 1
Diretor Executivo CCS-3 11
Gerente de Projetos CCS-3 1
Corregedor CCS-4 1
Assessor Especial CCS-4 4
Assistente do Diretor Geral CCI-2 2
Coordenador de Ciretrans CCI-2 11
Auxiliar de Gabinete de Diretoria CCI-5 3
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 34
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 33
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 86
Função Supervisão Gratificada 1 FSG-1 4
Função Supervisão Gratificada 2 FSG-2 9
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 10
TOTAL 215

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - DER/PE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor Geral Adjunto CCS-2 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Diretor Executivo CCS-3 2
Auditor Interno CCS-4 1
Superintendente CCS-4 10
Chefe de Distrito CCS-4 8
Gerente do Programa BID CCS-4 1
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Assistente de Gabinete de Diretoria CCI-3 2
Auxiliar de Gabinete de Diretoria CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 41
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 59
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 96
Função Supervisão Gratificada 1 FSG-1 5
Função Supervisão Gratificada 2 FSG-2 38
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 6
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 91
TOTAL 373


FUNDAÇÕES PÚBLICAS

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PE - CONDEPE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 2
Auxiliar de Gabinete CCI-5 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 9
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 19
Função Supervisão Gratificada - 2 FSG-2 3
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 9
TOTAL 52

FUNDAÇÃO DE AMPARO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 2
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 4
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 7
Função Supervisão Gratificada -1 FSG-1 3
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 4
Função Apoio Gratificada-2FAG-2 2
TOTAL 28

FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Diretor Executivo CCS-3 1
Gerente de Projetos CCS-3 2
Assessor Especial CCS-4 4
Superintendência CCS-4 2
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 2
Auxiliar de Gabinete CCI-5 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 12
Gerente de Agências Regionais FGG-1 7
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 27
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 6
Função Supervisão Gratificada -1 FSG-1 3
Função Supervisão Gratificada 2 FSG-2 7
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 5
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 2
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 3
TOTAL 89

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -FUNDAC

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Diretor Executivo CCS-3 2
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 3
Auxiliar de Gabinete CCI-5 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 20
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 55
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 20
Função Supervisão Gratificada -1 FSG-1 4
Função Supervisão Gratificada 2 FSG-2 6
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 12
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 5
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 5
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 3
TOTAL 145

FUNDAÇÃO PATRIMÔNIO HIST. E ARTÍSTICO DE PE - FUNDARPE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 4
Gerente de Projetos CCS-3 2
Diretor Executivo CCS-3 1
Superintendente CCS-4 6
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 2
Auxiliar de Gabinete CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 13
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 18
Função Supervisão Gratificada 2 FSG-2 5
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 5
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 3
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 5
TOTAL 72

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PE - ITEP

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Auxiliar de Gabinete CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 11
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 8
Função Supervisão Gratificada -1 FSG-1 4
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 4
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 1
TOTAL 39

FUNDAÇÃO AMAURY DE MEDEIROS - FUSAM

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor Executivo CCS-3 1
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 4
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 1
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 5
TOTAL 17

FUND. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PE - HEMOPE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Diretor Presidente CCS-1 1
Diretor de Diretoria CCS-2 3
Diretor Executivo CCS-3 3
Assessor Especial CCS-4 4
Secretária Executiva de Diretoria CCI-2 1
Auxiliar de Gabinete CCI-5 2
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 16
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 49
Função Gerencial Gratificada - 3 FGG-3 37
Função Supervisão Gratificada 2 FSG-2 5
Função Supervisão Gratificada -3 FSG-3 14
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 3
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 6
Função Apoio Gratificada-3 FAG-3 3
TOTAL 147

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PE - FESP/UPE

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Quantidade
Proposta
Reitor CCS-1 1
Vice-reitor CCS-2 1
Pró-reitor CCS-2 5
Diretor de Unidade CCS-2 12
Gerente de Projetos CCS-3 21
Assessor Especial CCS-4 3
Assistente Gabinete de Diretoria CCI-3 1
Auxiliar de Gabinete de Diretoria CCI-5 1
Função Gerencial Gratificada - 1 FGG-1 96
Função Gerencial Gratificada - 2 FGG-2 106
Função Gerencial Gratificada -3 FGG-3 235
Função Apoio Gratificada-1 FAG-1 20
Função Apoio Gratificada-2 FAG-2 9
TOTAL 511

Administração Direta e Indireta

Disposição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas

SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO CARGOS DIRETA CARGOS INDIRETA TOTAL
CCS2.000,00 16016
CCS-11.500,00 282149
CCS-21.350,00 11876194
CCS-31.215,00 15752209
CCS-4750,00 19394287
CCS-5550,00 606
CCI-1525,00 617
CCI-2450,00 6059119
CCI-3250,00 14521166
CCI-4185,00 57057
CCI-5155,00 361955
Total Comissionados8223431165
FGG-1550,00 556327883
FGG-2370,00 12275661793
FGG-3300,00 8134901303
FSG-1250,00 52926555
FSG-2225,00 14192233
FSG-3220,00 41498512
FAG-1200,00 1520531573
FAG-2155,00 26839307
FAG-3125,00 13497231
Total Gratificados560217887390
TOTAL GERAL642421318555
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos

Justificativa

MENSAGEM nº 005/99
Recife, 05 de janeiro de l999

Sr. Presidente

Honra-me submeter à análise e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa,
através de Vossa Excelência, o projeto de lei, anexo a esta, que cuida em
propor modificações à estrutura organizacional do Poder Executivo e para o
qual, na forma do artigo 21 da Constituição Estadual, solicito urgência na
tramitação.

As medidas sugeridas objetivam adequar a configuração do aparelhamento público
aos planos e programas do Governo, de forma a possibilitar pronta resposta às
necessidades imediatas da Administração.

Para esse fim, ao tempo em que se imprime enxugamento na máquina
administrativa, cuida-se, também, em otimizar a capacidade de cada uma das
unidades que lhe são integrantes, pela modificação no seu nível operacional,
aproximando as decisões aos fatos concretos, sem intermediações desnecessárias
e impróprias.

Ao lado da economia resultante da extinção de mais de dois mil cargos e funções
comissionadas, avulta em importância a capacidade de resposta às necessidades
maiores da população, resultante da simplificação da estrutura e da racional
vinculação dos demais órgãos que a integram, livre das superposições
existentes, pela complementariedade das funções de cada um.

Ademais, cuida o projeto de colher a autorização dessa Casa para a promoção dos
ajustes ainda necessários à adequação da estrutura, através de fusões, cisões,
transformações e delegação de serviços públicos, objetivando integrar a
iniciativa privada no esforço comum de fortalecer e desenvolver o Estado.

Além do que, é propósito da iniciativa enfatizar os cuidados necessários com a
segurança e a incolumidade de pessoas e bens, fortalecendo a cidadania e o
respeito aos administrados, pelo que se empresta centralização aos esforços,
nesse sentido, de cada um dos órgãos que constituem o aparelho de segurança
pública, com a criação da Secretaria de Defesa Social, integrada pela Polícia
Civil, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

As medidas que o projeto encerra são complementadas por proposições outras
feitas a essa Assembléia e objeto da convocação feita a essa augusta Casa,
orientadas, todas, no sentido comum de simplificar a máquina e desenvolver
Pernambuco.

Na expectativa de que se emprestará, à proposição, o apoio necessário à sua
formalização, valho-me do ensejo para reiterar a segurança de meu apreço e
consideração.

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 6 de janeiro de 1999.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Redação Final Recebida
Localização: DAL

Tramitação
1ª Publicação: 06/01/1999 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.: 19/01/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 19/01/1999
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 20/01/1999

Resultado Final
Publicação Redação Final: 21/01/1999 Página D.P.L.: 4
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 21/01/1999


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