
Dispõe sobre a adoção de testes para diagnosticar a Síndrome de Irlen nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída, nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, a
adoção de testes para diagnosticar a Síndrome de Irlen.
§ 1º Os testes estabelecidos no caput deverão ser realizados,
preferencialmente, em eventos relacionados a feiras de saúde ou de ciência, que
anualmente ocorrem nessas unidades escolares.
§ 2º As Secretarias de Saúde e de Educação, nos âmbitos municipais e estadual,
deverão oferecer suporte para a realização dos testes, com a doação de material
informativo, palestras e, se possível, profissionais da área.
Art. 2º Fica assegurado aos alunos da rede pública o fornecimento, através da
própria estrutura industrial pertencente ao Poder Executivo - LAFEPE, de óculos
adequados para aqueles que apresentarem diagnóstico que comprove a necessidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trezentos dias
contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
adoção de testes para diagnosticar a Síndrome de Irlen.
§ 1º Os testes estabelecidos no caput deverão ser realizados,
preferencialmente, em eventos relacionados a feiras de saúde ou de ciência, que
anualmente ocorrem nessas unidades escolares.
§ 2º As Secretarias de Saúde e de Educação, nos âmbitos municipais e estadual,
deverão oferecer suporte para a realização dos testes, com a doação de material
informativo, palestras e, se possível, profissionais da área.
Art. 2º Fica assegurado aos alunos da rede pública o fornecimento, através da
própria estrutura industrial pertencente ao Poder Executivo - LAFEPE, de óculos
adequados para aqueles que apresentarem diagnóstico que comprove a necessidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trezentos dias
contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Augusto César
Justificativa
A Síndrome da Sensibilidade visual ou Síndrome de Irlen é uma condição que
afeta pessoas de todas as idades e está relacionada à desorganização, no
cérebro, de informações recebidas pelo sistema visual, em virtude de um
distúrbio no sistema neuropsicológico. Tendo sido constatada primeiramente pela
Dra. Helen Irlen, cujas pesquisas começaram há cerca de 25 anos, estudos
sugerem que 46% das pessoas com dificuldades escolares apresentam tal condição,
que consiste na hipersensibilidade a certos comprimentos de onda de luz,
promovendo distorções no processamento das imagens pelo sistema ocular.
Estima-se ainda que cerca de 12 a 14% da população em geral seja portadora
dessa síndrome. A Síndrome de Irlen é um distúrbio de aprendizagem, mais
conhecido como dislexia da leitura, prevista na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID 10 , sob o
código F81.0 Transtorno Específico de Leitura , no tópico F81 Transtornos
Específicos do Desenvolvimento das Habilidades Escolares. O mecanismo
fundamenta-se, portanto, além das intervenções pedagógicas, psicológicas e
médicas, na utilização do Método Irlen. Esse método promove a avaliação, a
utilização de sobreposições coloridas e o uso de filtros seletivos, auxiliando
diretamente o indivíduo com problemas relacionados à dificuldade de leitura e
aprendizagem como cefaléia, fadiga, fotofobia, entre outras complicações
decorrentes da síndrome. O teste consiste na seleção de 10 cores overlays e
é indicada para cada portador da síndrome, podendo haver a necessidade de uma
combinação de cores. Na segunda etapa há a prescrição dos denominados filtros
seletivos, que são óculos com lentes coloridas, que podem ser prescritos por
centros oftalmológicos. O sistema proporciona melhora na fluência e compreensão
da leitura, bem como na atenção ao texto, já que influi diretamente nos casos
de leitura mais lenta e segmentada, comprometimento da velocidade de cognição,
memorização, cansaço, inversões, troca de palavras, distração, perda de linhas
no texto, sonolência, distorções visuais, irritabilidade e enjoo, consequências
da exposição desses indivíduos a um tempo relativamente curto de esforço
empreendido para a leitura e processamento de informações.
Mostra-se necessária, portanto, a adoção de mecanismos de diagnóstico precoce
dos distúrbios oriundos da Síndrome de Irlen, tendo em vista a minimização dos
danos causados por esta síndrome que está muitas vezes relacionada a própria
causa da dislexia, que consiste em uma disfunção no processamento de
informações na leitura, escrita e soletração.
Os primeiros passos para a alfabetização são empreendidos justamente na
leitura e a cognição de informações pelo educando, cabendo ao poder público, a
garantia de condições dignas de saúde para tanto. Estima-se que milhares de
crianças e jovens brasileiros abandonem as escolas brasileiras por déficits de
aprendizagem, dos quais 30% estão relacionados a alguma disfunção visual, o que
contribui para a repetência escolar, evasão e, consequentemente, dificuldades
de inclusão no mercado de trabalho, quando não na marginalização. Na prática,
após a utilização do método, teremos redução dos índices de evasão escolar; a
melhora da aprendizagem; o aumento da velocidade e fluência na leitura; a
melhoria na orientação espacial durante a escrita; a melhora na caligrafia; a
redução do nervosismo; a redução de problemas comportamentais; a melhora no
desempenho acadêmico; a redução da tensão, fadiga e cansaço durante a leitura;
a melhora na manutenção da atenção; o aumento da autoconfiança; a redução da
violência social; a melhoria da qualidade de vida, entre outros benefícios
diretos e indiretos.
Nestes termos, conto com a aprovação dos Nobres Parlamentares na aprovação do
projeto de Lei em tela.
afeta pessoas de todas as idades e está relacionada à desorganização, no
cérebro, de informações recebidas pelo sistema visual, em virtude de um
distúrbio no sistema neuropsicológico. Tendo sido constatada primeiramente pela
Dra. Helen Irlen, cujas pesquisas começaram há cerca de 25 anos, estudos
sugerem que 46% das pessoas com dificuldades escolares apresentam tal condição,
que consiste na hipersensibilidade a certos comprimentos de onda de luz,
promovendo distorções no processamento das imagens pelo sistema ocular.
Estima-se ainda que cerca de 12 a 14% da população em geral seja portadora
dessa síndrome. A Síndrome de Irlen é um distúrbio de aprendizagem, mais
conhecido como dislexia da leitura, prevista na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID 10 , sob o
código F81.0 Transtorno Específico de Leitura , no tópico F81 Transtornos
Específicos do Desenvolvimento das Habilidades Escolares. O mecanismo
fundamenta-se, portanto, além das intervenções pedagógicas, psicológicas e
médicas, na utilização do Método Irlen. Esse método promove a avaliação, a
utilização de sobreposições coloridas e o uso de filtros seletivos, auxiliando
diretamente o indivíduo com problemas relacionados à dificuldade de leitura e
aprendizagem como cefaléia, fadiga, fotofobia, entre outras complicações
decorrentes da síndrome. O teste consiste na seleção de 10 cores overlays e
é indicada para cada portador da síndrome, podendo haver a necessidade de uma
combinação de cores. Na segunda etapa há a prescrição dos denominados filtros
seletivos, que são óculos com lentes coloridas, que podem ser prescritos por
centros oftalmológicos. O sistema proporciona melhora na fluência e compreensão
da leitura, bem como na atenção ao texto, já que influi diretamente nos casos
de leitura mais lenta e segmentada, comprometimento da velocidade de cognição,
memorização, cansaço, inversões, troca de palavras, distração, perda de linhas
no texto, sonolência, distorções visuais, irritabilidade e enjoo, consequências
da exposição desses indivíduos a um tempo relativamente curto de esforço
empreendido para a leitura e processamento de informações.
Mostra-se necessária, portanto, a adoção de mecanismos de diagnóstico precoce
dos distúrbios oriundos da Síndrome de Irlen, tendo em vista a minimização dos
danos causados por esta síndrome que está muitas vezes relacionada a própria
causa da dislexia, que consiste em uma disfunção no processamento de
informações na leitura, escrita e soletração.
Os primeiros passos para a alfabetização são empreendidos justamente na
leitura e a cognição de informações pelo educando, cabendo ao poder público, a
garantia de condições dignas de saúde para tanto. Estima-se que milhares de
crianças e jovens brasileiros abandonem as escolas brasileiras por déficits de
aprendizagem, dos quais 30% estão relacionados a alguma disfunção visual, o que
contribui para a repetência escolar, evasão e, consequentemente, dificuldades
de inclusão no mercado de trabalho, quando não na marginalização. Na prática,
após a utilização do método, teremos redução dos índices de evasão escolar; a
melhora da aprendizagem; o aumento da velocidade e fluência na leitura; a
melhoria na orientação espacial durante a escrita; a melhora na caligrafia; a
redução do nervosismo; a redução de problemas comportamentais; a melhora no
desempenho acadêmico; a redução da tensão, fadiga e cansaço durante a leitura;
a melhora na manutenção da atenção; o aumento da autoconfiança; a redução da
violência social; a melhoria da qualidade de vida, entre outros benefícios
diretos e indiretos.
Nestes termos, conto com a aprovação dos Nobres Parlamentares na aprovação do
projeto de Lei em tela.
Histórico
Sala das Reuniões, em 19 de outubro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Arquivada | Data: | 19/12/2018 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer Contrrio Por Inconstitucionalidade | 7387/2018 | Antônio Moraes |