Brasão da Alepe

Dê-se ao § 1º do Art. 1o. do Projeto de Lei Complementar 179 a seguinte redação:

Texto Completo

Art. 1º. ..............

§1o.-Poderrão participar do programa os servidores públicos não ocupantes de
cargos vinculados as atividades finalísticas do Estado bem como os empregados
de empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações, que
manifestarem opção 30 (trinta) dias após a data de vigência desta Lei.

Autor: Luciana Santos

Justificativa

A emenda se propões a tornar o PDV extensível a outra categoria de servidores
públicos.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.