Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 163/2015

Origem: Poder Legislativo

Autoria: José Humberto Cavalcanti

EMENTA: A proposição visa instituir em todo o território do Estado de
Pernambuco o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com
deficiência em estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer, e dá outras
providências. Atendido os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
Aprovação. Com base no substitutivo nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

RELATÓRIO
Vem a Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o
Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei nº 163/2015, de autoria do deputado José Humberto
Cavalcanti, que institui em todo o território do Estado de Pernambuco o
benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em
estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer. O projeto de lei em
referência já recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

PARECER DO RELATOR

A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. A matéria
encontra-se inserta na esfera de competência legislativa concorrente da União,
dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, IX
(educação, ensino, cultura e desporto) e XIV (proteção e integração social das
pessoas com deficiência), da Constituição Federal.

Visa o projeto, instituir em todo o território do Estado de Pernambuco o
benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em
estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer. Lembro que a Carta Magna
alçou o lazer à qualidade de direito social (art. 6º, caput) e determinou que o
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão
das manifestações culturais (art. 215, caput). Nesse sentido, é desejo do
Constituinte a busca da justiça social.

Ressalto, ainda, que o Substitutivo serviu para adequar a matéria em análise
aos ditames da Lei Federal nº 12.933, de 2013.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Esportes e Lazer, seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº
163/2015, de autoria do deputado José Humberto Cavalcanti.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Esportes e Lazer opina no
sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 163/2015,
de autoria do deputado José Humberto Cavalcanti.

Presidente: Beto Accioly.
Relator: Beto Accioly.
Favoráveis os (3) deputados: Beto Accioly, Bispo Ossésio Silva, Claudiano Martins Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Beto Accioly
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Zé Maurício
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Romário Dias
Socorro Pimentel
Tony Gel
Vinícius Labanca
Autor: Beto Accioly

Histórico

Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 3 de maio de 2016.

Beto Accioly
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2016 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.