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Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 372/2007


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Dispõe sobre a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e
Colaboradores da Justiça, o Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas
Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco -
PROVITA/PE e o seu Conselho Deliberativo, e dá outras providências.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 372/2007, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°128 de 14 de novembro de 2007,
assinada pelo Governador do Estado Eduardo Henrique de Accioly Campos.

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Política Estadual de Assistência e
Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, o Programa de Assistência a
Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de
Pernambuco – PROVITA/PE e o seu Conselho Deliberativo.



2. PARECER DO RELATOR

A presente iniciativa tem como fundamentos o artigo 1º, incisos II e III; o
artigo 3º, inciso I; o artigo 4o, inciso II; o artigo 5o, inciso II; o artigo
144; e o artigo 245, todos da Constituição Federal, bem como as disposições
constantes da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999.

A matéria em tela já se encontra regulada pelo Decreto nº 22.081, de 22 de
fevereiro de 2000, entretanto, a presente proposição vem suprir a falta de
legislação local que incorpore todas as experiências do Estado de Pernambuco e
da sociedade civil acumuladas ao longo de sua execução prática, na defesa de
pessoas expostas ao perigo por contribuírem com o fim da impunidade.

Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 372/2007, oriundo do Poder Executivo,
juntamente com a Emenda Aditiva nº 1 de autoria do Deputado Augusto Coutinho.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º372/2007 de autoria do Governador do
Estado, juntamente com a Emenda Aditiva nº 1 de autoria do Deputado Augusto
Coutinho.

Presidente em exercício: Antônio Moraes.
Relator: Manoel Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
Autor: Manoel Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2007.

Manoel Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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