
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 372/2007
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Dispõe sobre a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e
Colaboradores da Justiça, o Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas
Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco -
PROVITA/PE e o seu Conselho Deliberativo, e dá outras providências.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 372/2007, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°128 de 14 de novembro de 2007,
assinada pelo Governador do Estado Eduardo Henrique de Accioly Campos.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Política Estadual de Assistência e
Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, o Programa de Assistência a
Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de
Pernambuco PROVITA/PE e o seu Conselho Deliberativo.
2. PARECER DO RELATOR
A presente iniciativa tem como fundamentos o artigo 1º, incisos II e III; o
artigo 3º, inciso I; o artigo 4o, inciso II; o artigo 5o, inciso II; o artigo
144; e o artigo 245, todos da Constituição Federal, bem como as disposições
constantes da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999.
A matéria em tela já se encontra regulada pelo Decreto nº 22.081, de 22 de
fevereiro de 2000, entretanto, a presente proposição vem suprir a falta de
legislação local que incorpore todas as experiências do Estado de Pernambuco e
da sociedade civil acumuladas ao longo de sua execução prática, na defesa de
pessoas expostas ao perigo por contribuírem com o fim da impunidade.
Em face do exposto, considerando que a proposição está de acordo com as
legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 372/2007, oriundo do Poder Executivo,
juntamente com a Emenda Aditiva nº 1 de autoria do Deputado Augusto Coutinho.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º372/2007 de autoria do Governador do
Estado, juntamente com a Emenda Aditiva nº 1 de autoria do Deputado Augusto
Coutinho.
Presidente em exercício: Antônio Moraes.
Relator: Manoel Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | André Campos Antônio Moraes Edson Vieira Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino |
Autor: Manoel Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2007.
Manoel Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2007 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.