
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1143/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA OS ARTS. 16 E 22 DA LEI Nº
12.765, DE 27 DE JANEIRO DE 2005, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1143/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 126 de 15
de outubro de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa promover
atualização referente aos arts. 16 e 22 da Lei nº 12.765, de 27 de
janeiro de 2005, que institui o Programa Estadual de Parcerias Público-
Privadas, neste Estado de Pernambuco;
2.2- Conforme mensagem governamental, as modificações propostas consistem
basicamente na possibilidade de o contrato prever aporte de recursos em favor
do parceiro privado, para a construção ou aquisição de bens reversíveis e no
aumento do limite legal de endividamento quando da contratação de PPPs, de 3%
para 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). As referidas alterações constituem
importantes instrumentos para estimular os contratos de PPPs, sendo certo que
a necessidade de investimento em infraestrutura é primordial para o crescimento
econômico, ainda mais nesse momento de crise econômica;
2.3- Para efeito da presente Lei, as modificações na Lei acima mencionada tem
por finalidade a legislação do Estado de Pernambuco às recentes modificações
efetuadas na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que versa sobre
licitação e contratação de parceria público-privada, por meio da Medida
Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012, que, dentre outras disposições, em
seu art. 1º, ao alterar o art. 28 da Lei das Parcerias Público-Privadas, e
estabeleceu que a União não poderá realizar transferências voluntárias aos
demais entes federados, caso a soma das despesas de caráter continuado
derivadas do conjunto das parcerias já contratadas tiver excedido, no ano
anterior, a 5% (cinco por cento) da RCL projetada para os respectivos
exercícios. Essa elevação do teto de 3% para 5% - foi divulgada pelo Governo
Federal dentre um conjunto de medidas para estimular os investimentos públicos
por meio dos Estados;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais com o objetivo de alterar os arts. 16 e 22 da
Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Estadual
de Parcerias Público-Privadas, neste Estado de Pernambuco, objetivando adaptar
a legislação Estadual às recentes modificações efetuadas na Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004, que versa sobre licitação e contratação de
parceria público-privada, por meio da Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto
de 2012, que, dentre outras disposições, em seu art. 1º, altera o art. 28 da
Lei das Parcerias Público-Privadas, que estabeleceu que a União não poderá
realizar transferências voluntárias aos demais entes federados, caso a soma das
despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já
contratadas tenham excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da
Receita Corrente Líquida - RCL.
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1143/2012, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de outubro de 2012.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/10/2012 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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