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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1143/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA OS ARTS. 16 E 22 DA LEI Nº
12.765, DE 27 DE JANEIRO DE 2005, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1143/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 126 de 15
de outubro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa promover
atualização referente aos arts. 16 e 22 da Lei nº 12.765, de 27 de
janeiro de 2005, que institui o Programa Estadual de Parcerias Público-
Privadas, neste Estado de Pernambuco;

2.2- Conforme mensagem governamental, as modificações propostas consistem
basicamente na possibilidade de o contrato prever aporte de recursos em favor
do parceiro privado, para a construção ou aquisição de bens reversíveis e no
aumento do limite legal de endividamento quando da contratação de PPP’s, de 3%
para 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). As referidas alterações constituem
importantes instrumentos para estimular os contratos de PPP’s, sendo certo que
a necessidade de investimento em infraestrutura é primordial para o crescimento
econômico, ainda mais nesse momento de crise econômica;

2.3- Para efeito da presente Lei, as modificações na Lei acima mencionada tem
por finalidade a legislação do Estado de Pernambuco às recentes modificações
efetuadas na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que versa sobre
licitação e contratação de parceria público-privada, por meio da Medida
Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012, que, dentre outras disposições, em
seu art. 1º, ao alterar o art. 28 da Lei das Parcerias Público-Privadas, e
estabeleceu que a União não poderá realizar transferências voluntárias aos
demais entes federados, caso a soma das despesas de caráter continuado
derivadas do conjunto das parcerias já contratadas tiver excedido, no ano
anterior, a 5% (cinco por cento) da RCL projetada para os respectivos
exercícios. Essa elevação do teto – de 3% para 5% - foi divulgada pelo Governo
Federal dentre um conjunto de medidas para estimular os investimentos públicos
por meio dos Estados;

2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais com o objetivo de alterar os arts. 16 e 22 da
Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Estadual
de Parcerias Público-Privadas, neste Estado de Pernambuco, objetivando adaptar
a legislação Estadual às recentes modificações efetuadas na Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004, que versa sobre licitação e contratação de
parceria público-privada, por meio da Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto
de 2012, que, dentre outras disposições, em seu art. 1º, altera o art. 28 da
Lei das Parcerias Público-Privadas, que estabeleceu que a União não poderá
realizar transferências voluntárias aos demais entes federados, caso a soma das
despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já
contratadas tenham excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da
Receita Corrente Líquida - RCL.

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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1143/2012, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de outubro de 2012.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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