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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 710/2016
Autoria: Deputado Antônio Moraes.

EMENTA: Dispõe sobre as condições sanitárias relativas à industrialização,
distribuição e comercialização de água adicionada de sais no Estado de
Pernambuco e dá outras providências. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 710/2016, de
autoria do Deputado Antônio Moraes.

O Projeto de Lei, em análise, dispõe sobre as condições sanitárias relativas à
industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais no
Estado de Pernambuco e dá outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

A proposição tem por finalidade, dispor sobre as condições sanitárias relativas
à industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais
no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Segundo a justificativa, os dados da APEVISA mostram que o mercado de água
envasada em Pernambuco apresentou uma constante expansão nos últimos anos. E de
acordo com o Sindicato das Indústrias de Água Mineral de Pernambuco, existem
cerca de 54 empresas que atuam em Pernambuco e produzem água adicionada de
sais. Diante disso, a presente proposta visa suprir a inexistência de uma lei
estadual que regulamente sobre as empresas envasadoras de água adicionada de
sais.

De tal modo, a referida medida visa estabelecer um instrumento de controle do
Estado no combate às práticas irregulares adotadas por empresas envasadoras de
água adicionada de sais, que se valendo da inexistência de uma legislação
específica para esse produto, praticam atos que põem em risco a saúde da
população consumidora.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
710/2016, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Lucas Ramos
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Joel da Harpa
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de junho de 2016.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/06/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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