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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 758/2016.
Autor: Governador do Estado

Parecer ao Projeto de Lei N° 758/2016 que autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao ano de 2016, e dá
outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito,
pela aprovação.


1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Nº
758/2016, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o projeto de lei em questão visa autorizar o Poder
Executivo a abrir crédito especial, no Orçamento Fiscal do Estado de 2016, no
valor de R$ 1.482.500,00, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O fortalecimento do turismo numa determinada região constitui uma das formas
para consolidação e disseminação da cultura local. Com isso, os serviços
vinculados ao setor têm se transformado num dos principais negócios do mundo na
última década. Diante dessa realidade, a proposição em análise tem por objetivo
a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.482.500, em favor da EMPETUR.
Sendo assim, os recursos, estariam vinculados a uma nova ação, com destino ao
apoio da gestão do setor turístico do estado, no intuito de melhorar a
efetividade do desempenho das instituições e equipamentos, em especial, do
Museu Cais do Sertão, cuja administração encontra-se agora a cargo da empresa.
Tal museu conta com cerca de dois mil metros quadrados e expõe riquezas
culturais do Sertão Pernambucano. Entre as atrações do local estão passagens da
vida e obras de Luiz Gonzaga, curiosidades da literatura de cordel e imagens do
Rio São Francisco.
Portanto, a medida se propõe a valorizar a cultura pernambucana com a
otimização do funcionamento das instituições da área, com vistas a prestar um
melhor atendimento à população demandante do serviço.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Nº 758/2016, uma vez que a verba destina-se à manutenção e à
melhoria das instituições do setor, em especial, o Museu Cais do Sertão, grande
fomentador da cultura pernambucana.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei n° 758/2016, de autoria do Governador do Estado, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 26 de abril de 2016.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Raquel Lyra, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 27 de abril de 2016.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/04/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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