Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1107/2016, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O § 2º do art. 66 da Lei nº 11.781, de 6 de julho de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66
................................................................................
.........
§
1º .............................................................................
.....................
§ 2º Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Francismar Pontes, Jadeval de Lima, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Paulinho Tomé

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de março de 2017.

Paulinho Tomé
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2017 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.: 29/03/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 29/03/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.