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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA ADITIVA Nº 01/2017 À EMENDA ADITIVA N° 01/2017 AO PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 1623/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer à Subemenda Aditiva nº 01/2017, que modifica a Emenda Aditiva n°
01/2017, do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017, que cria as Organizações
Militares Estaduais que indica, e altera as Leis nº 13.487, de 1º de julho de
2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Aditiva nº 01/2017, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, com o objetivo de alterar a redação da
Emenda Aditiva nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017.
A Subemenda Aditiva nº 01/2017, pretende alterar a Emenda Aditiva n° 01/2017,
no sentido de acrescentar o art. 4° ao Projeto de Lei Ordinária n° 1623/2017.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
A Subemenda Aditiva nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, aperfeiçoar a redação do Projeto de
Lei original, acrescentando o art. 4° ao respectivo projeto, com o intuito de
evitar conflito com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Por tudo que foi exposto, considero que à Subemenda Aditiva nº 01/2017, que
modifica a Emenda Aditiva n° 01/2017, do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017,
ora proposta, está em condições de ser aprovado.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Aditiva nº 01/2017, que modifica a Emenda
Aditiva n° 01/2017, do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017, está em condições
de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 11 de outubro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de outubro de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/10/2017 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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