
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA ADITIVA Nº 01/2017 À EMENDA ADITIVA N° 01/2017 AO PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 1623/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer à Subemenda Aditiva nº 01/2017, que modifica a Emenda Aditiva n°
01/2017, do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017, que cria as Organizações
Militares Estaduais que indica, e altera as Leis nº 13.487, de 1º de julho de
2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Aditiva nº 01/2017, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, com o objetivo de alterar a redação da
Emenda Aditiva nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017.
A Subemenda Aditiva nº 01/2017, pretende alterar a Emenda Aditiva n° 01/2017,
no sentido de acrescentar o art. 4° ao Projeto de Lei Ordinária n° 1623/2017.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
A Subemenda Aditiva nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, aperfeiçoar a redação do Projeto de
Lei original, acrescentando o art. 4° ao respectivo projeto, com o intuito de
evitar conflito com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Por tudo que foi exposto, considero que à Subemenda Aditiva nº 01/2017, que
modifica a Emenda Aditiva n° 01/2017, do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017,
ora proposta, está em condições de ser aprovado.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Aditiva nº 01/2017, que modifica a Emenda
Aditiva n° 01/2017, do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017, está em condições
de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 11 de outubro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de outubro de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/10/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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