
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária de Nº. 1570/2017.
Autor do Projeto: Governador do Estado Paulo Henrique Saraiva Câmara.
Emendas de Autoria da Deputada Socorro Pimentel: 01/2017; 02/2017; 03/2017 e
04/2017.
EMENTA: Dispõe sobre a requalificação do Programa Universidade para todos em
Pernambuco PROUPE, nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
1. Relatório
Encaminhado a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, o Projeto de
Lei Ordinária nº. 1570/2007, de autoria de Deputado do Governador do Estado,
para a emissão de parecer, referente a requalificação do Programa Universidade
para Todos em Pernambuco PROUPE, instituído pela Lei nº. 14.430/2011.
O projeto de lei visa garantir aos jovens do interior do Estado o acesso às
universidades, aperfeiçoando e definindo critérios para o processo seletivo do
PROUPE, tem por objetivo conceder bolsas de estudo para alunos do Ensino
Superior, em Autarquias Municipais sem fins lucrativos. O acompanhamento e
operacionalização do Programa são de competência da Secretaria Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI, em parceria com outras autarquias
municipais de ensino superior sem fins lucrativos existentes no Estado,
distribuídas em diversos municípios pernambucanos.
É o relatório.
Frente ao projeto apresentado, e, no uso das atribuições que são conferidas a
esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, passa a tecer algumas
considerações ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1570/2017, de iniciativa do
Governador Paulo Henrique Saraiva Câmara.
Analisando a proposição em tela, verifica-se que o Governo do Estado de
Pernambuco, numa ação política voltada ao fomento da interiorização da Educação
Superior, e, sensibilizado com os jovens que possuem baixas condições
socioeconômicas, e, sem possibilidades de deslocamento dos seus municípios para
grandes centros urbanos, instituiu o Programa Universidade Para Todos em
Pernambuco PROUPE, por meio da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011.
Visando um melhor aproveitamento do Programa já existente, o Governador propôs
um projeto após discussões no âmbito da Comissão Temporária e Requalificação do
PROUPE, composta por representantes das Secretarias de Ciência, Tecnologia e
Inovação e de Educação do Estado, bem como por representantes das Universidade
de Pernambuco, Assembleia Legislativa, Conselho Estadual de Educação, União dos
Estudantes e da Associação das Instituições de Ensino Superior de Pernambuco.
Assim, a partir dos dados informados pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP, face aos resultados do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), constatou a necessidade de fomentar políticas
públicas voltadas a qualificação e formação de recursos humanos nas áreas de
Ciência, tecnologia, engenharias, matemática, com este objetivo, o PROUPE será
melhorado para poder oferecer oportunidades para pessoas em diferentes regiões
do Estado.
Dessa forma, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, nos usos de suas
atribuições previstas no art. 103 do Regimento Interno desta casa, levando em
consideração a importância da matéria para garantir aos jovens pernambucanos
residentes nos municípios do Estado, terem acessos aos programas de ensino,
incentivando-os ao ter uma qualificação superior, neste sentido, o relator
opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1570/2017, de autoria do
Governador do Estado, nos exatos termos do Substitutivo proposto pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, julgando assim,
prejudicada as emendas 01/ 02 / 03 e 04/2017, de iniciativa da Deputada
Estadual Socorro Pimentel.
Por tudo que fora relatado, o Relator desta Comissão de Ciência, Tecnologia e
Informática, sugere a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1570/2017 de
autoria do Governador Paulo Henrique Saraiva Câmara, com base no Projeto
Substitutivos apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Destaca-se que as emendas apresentadas pela Deputada Socorro Pimentel, foram
julgadas totalmente prejudicadas pela CCLJ - Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça e, pela CCTI - Comissão de Ciência, Tecnologia e
Informática.
Presidente: Jadeval de Lima.
Relator: Jadeval de Lima.
Favoráveis os (4) deputados: Jadeval de Lima, Julio Cavalcanti, Priscila Krause, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Jadeval de Lima | |
Efetivos | Julio Cavalcanti Priscila Krause | Terezinha Nunes Waldemar Borges |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Eriberto Medeiros | Teresa Leitão Vinícius Labanca |
Autor: Jadeval de Lima
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 2 de outubro de 2017.
Jadeval de Lima
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/10/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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