
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução
nº 1944/2018, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, juntamente com a
Emenda Supressiva nº 01/2018, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto tem por finalidade tornar mais
democrática a concessão do Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco,
promovendo mudanças para análise do mérito e escolha final do agraciado.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2.1. Análise da Matéria
O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco trata-se de um reconhecimento
a ser entregue anualmente a até dois países que tenham desenvolvido projetos e
ações que tragam benefícios para o Estado de Pernambuco. Tal premiação pode ser
atribuída para trabalhos realizados nos mais diversas áreas sociais, além dos
campos cultural e educacional.
Devido a sua importância para o estreitamento da relação entre Pernambuco e
outros países, surge a necessidade de ampliar a democratização para seleção e
escolha dos vencedores. Nesse sentido, a proposição visa retirar a iniciativa
legislativa das Comissões Temáticas para o projeto que concede o prêmio,
mantendo essa competência exclusivamente com os deputados. Além disso, a
proposta altera a data da reunião solene, para entrega do diploma e da medalha,
do dia 18 de abril para o dia 06 de agosto de cada ano.
Outra mudança significativa identificada na proposta trata da definição da
Comissão de Assuntos Internacionais para análise do mérito em relação ao país
agraciado e escolha final dos dois países vencedores por meio de uma comissão
de avaliação constituída pelos seus titulares e suplentes. Com isso, o processo
de seleção dos ganhadores torna-se não só mais eficiente como também
transparente, havendo possibilidades de melhor se avaliar os projetos que de
fato contribuíram para melhorias no Estado de Pernambuco.
Por fim, a Emenda Supressiva tem o intuito de retirar o dispositivo no qual se
consideraria automaticamente vencedor, na impossibilidade de ser constituída a
Comissão de Avaliação, os países indicados nos dois primeiros Projetos de
Resolução apresentados em cada Sessão Legislativa.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Resolução no 1944/2018, com as alterações promovidas pela Emenda
Supressiva nº 01/2018, uma vez que as mudanças propostas visam um aprimoramento
no processo de seleção e análise do mérito do agraciado, tornando mais
democrático e relevante este prêmio que envolve projetos nas áreas culturais e
educacionais do Estado de Pernambuco.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que
Projeto de Resolução no 1944/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva,
está em condições de ser aprovado, juntamente com a Emenda Supressiva nº
01/2018 proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Clodoaldo Magalhães, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Alberto Feitosa Edilson Silva | Eduíno Brito Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 12 de dezembro de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.