
Texto Completo
Ementa: Modifica o §3º do art. 10 com a redação dada pela Emenda Substitutiva
n.º 31/2002 ao projeto de Lei n.º 1348/2002.
Artigo único. O §3º do art. 10 do projeto de Lei n.º 1348/2002, com a redação
dada pela Emenda Substitutuva n.º 31/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
§3º. A não prestação de contas implica nas sanções previstas nesta Lei.
n.º 31/2002 ao projeto de Lei n.º 1348/2002.
Artigo único. O §3º do art. 10 do projeto de Lei n.º 1348/2002, com a redação
dada pela Emenda Substitutuva n.º 31/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
§3º. A não prestação de contas implica nas sanções previstas nesta Lei.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Distribuída p/Comissões |
Localização: | Comissões |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/12/2002 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.