Brasão da Alepe

Texto Completo

Ementa: Modifica o §3º do art. 10 com a redação dada pela Emenda Substitutiva
n.º 31/2002 ao projeto de Lei n.º 1348/2002.

Artigo único. O §3º do art. 10 do projeto de Lei n.º 1348/2002, com a redação
dada pela Emenda Substitutuva n.º 31/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:

“§3º. A não prestação de contas implica nas sanções previstas nesta Lei.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2002 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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