
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 1824/2018
Autoria: Deputada Terezinha Nunes
EMENTA: Altera a Lei nº 13.796, de 11 de junho de 2009, que institui no Estado
de Pernambuco o Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de
telemarketing e dá outras providências, a fim de regulamentar o horário para
oferta de serviços ou produtos por meio de telemarketing. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1824/2018 de
autoria da Deputada Terezinha Nunes
O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 13.796, de 11 de junho de 2009,
que inaugura no Estado de Pernambuco um Cadastro para o bloqueio de recebimento
de ligações de telemarketing e determina providências pertinentes. Desta forma,
o usuário cadastrado tem o direito de não mais receber ligações de
telemarketing.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição se destina a alterar a Lei nº 13.796, de 11 de junho de 2009, que
tem por objetivo oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de
telefonia a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por
instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing que prestam
serviço para empresas, instituições ou organização - não se aplicando às
entidades filantrópicas.
O crescimento exponencial das centrais de telemarketing exige urgência na
regulamentação dessa atividade. Observa-se a ocorrência das mais variadas
formas de violações à intimidade dos cidadãos através de ligações indevidas em
horários inapropriados.
Conclui-se relevante a matéria do projeto de lei em análise, pois a alteração
proposta ampara os consumidores que não possuem o cadastro, limitando o
recebimento de tais ligações através do estabelecimento de dias e horários
razoáveis.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1824/2018 de autoria da Deputada Terezinha Nunes.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 4 de abril de 2018.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/04/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.